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Três Lagoas, 28 de março

Federais do MS terão que destinar vagas para cotas

As vagas valem a partir do próximo ano letivo

Por Eduardo Orácio
16/10/2012 • 14h30
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O Diário Oficial desta segunda-feira (15) publicou a regulamentação da Lei de Cotas nas universidades federais, determinando que a reserva de vagas para estudantes de escola pública, baixa renda, negros, pardos e índios comece a valer a partir do próximo vestibular. No Mato Grosso do Sul, as duas instituições federais já se mobilizam para se adequarem às normas.

De acordo com a coordenadora do Programa de Ações Afirmativas de Inclusão Racial da UFMS – Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Célia Regina do Carmo, a universidade possui um projeto para a instituição de cotas sociais e raciais, contudo a regulamentação da Lei não atrapalha o projeto.

“A criação do projeto de cotas para a UFMS se baseou nesta Lei e determina que a universidade possui quatro anos para se adequar, chegando aos 50% das vagas.”, explica. Ela comenta ainda que a proposta depende da decisão do conselho universitário, que irá avaliar a aplicabilidade do sistema e ainda não possui data para ser apresentada a reitoria.

O projeto elaborado pela comissão formada por técnicos, corpo docente e comunidade determina também, a inclusão de alunos que possuem algum tipo de deficiência no sistema de cotas.

O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul informou que 50% das vagas são destinadas a alunos egressos de escolas públicas e que possui até 2016 para se adequar a nova lei. A pró-reitoria de ensino já estuda a aplicação da lei para os próximos processos seletivos.

A UEMS (Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul) informou que, apesar de a regra não se aplicar à universidade - por ser estadual, possui uma política de cotas própria. Conforme a entidade, 10% das vagas são destinadas a índios e 20% a negros. Apesar de não possuir cotas sociais, a universidade informou que, conforme o último levantamento, 80% dos alunos são de escolas públicas.

Estudantes

A estudante de Biologia Lais Miranda, de 20 anos, revela ser a favor das cotas sociais, porém contra as cotas raciais. “Acaba sendo uma opção imediatista para consertar os erros da educação. Junto às cotas raciais deviam ser aprovadas também cotas para a comunidade LGBT, para quem sofre bullyng, entre outros.”.

Os estudantes de engenharia ambiental Willian Ribeiro (23) e Renan Melo (22), também se dizem contra as cotas raciais.

Conforme Willian, o governo deve proporcionar oportunidades iguais para todos os estudantes independente da raça.

Renan aponta que a Lei “é uma injustiça, pois acaba corrigindo um problema, mas criando outro.” Ele afirma ainda que as cotas deveriam se limitar a condição financeira do estudante.


Lei

Conforme a publicação as instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação - MEC que ofertam vagas de educação superior reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, inclusive em cursos de educação profissional técnica, desde que os estudantes possuam renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita; e proporção de vagas no mínimo igual à da soma de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação do local de oferta de vagas da instituição, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Se esses candidatos não preencherem todas as vagas disponíveis, as restantes serão ocupadas pelos demais alunos das escolas públicas.
 
Os resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM poderão ser utilizados como critério de seleção para as vagas mencionadas neste artigo. De acordo com o texto aprovado, a política de cotas poderá ser revista após dez anos. A ideia é que o Ministério da Educação (MEC) e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), com o apoio da Fundação Nacional do Índio (Funai), avaliem os resultados do modelo.

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