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Três Lagoas, 26 de abril

Governador aprova tabela de subsídios para policiais e bombeiros e concede auxilio alimentação para

Por Redação
28/05/2013 • 15h45
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O governador André Puccinelli sancionou nesta terça-feira (28) a lei que aprova a tabela de subsídio dos servidores integrantes das categorias funcionais das carreiras da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.

De acordo com a lei nº 4.351, os subsídios de cada tabela se aplicam para revisão geral e do reajuste setorial, a título de correção de distorções, concedidos no exercício de 2013.

Foi sancionada ainda pelo governador André Puccinelli a lei complementar nº 176, que acrescenta dispositivos à lei complementar nº 127, de 15 de maio de 2008, instituindo o sistema remuneratório, por meio de subsídio, para os servidores públicos integrantes das carreiras da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.

A lei estabelece que a categoria tenha auxílio alimentação mensal, no valor correspondente a R$ 100,00. A indenização não poderá ser percebida, cumulativamente, com a verba denominada etapa alimentação e subsidiará despesas com alimentação aos cabos e aos soldados da ativa.

A lei nº 4.351 e a lei complementar nº 176 com os valores a serem aplicados para os policiais militares e bombeiros militares, bem como a concessão dos benefícios, estão publicadas na edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial do Estado (DOE).

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