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Três Lagoas, 25 de abril

Governo publica decreto com normas para utilização do transporte oficial do Estado

O decreto nº 13.571 ressalta que todos os veículos deverão ser cadastrados na Coordenadoria Geral de Transportes da Secretaria de Administração (SAD),

Por Redação
01/03/2013 • 10h42
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O governo do Estado publicou um decreto no Diário Oficial desta sexta-feira (1º) que estabelece normas para monitoramento dos serviços de transporte oficial do Poder Executivo.

De acordo com o decreto nº 13.571 os veículos oficiais serão utilizados, única exclusivamente, para serviços de competência dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual. As normas se aplicam aos veículos oficiais de uso dos órgãos e das entidades da administração pública estadual classificados como veículos de representação governamental, transporte de servidores em serviço, serviço de transporte pessoal, transporte de carga, segurança pública, saúde pública, fiscalização, transporte individual, além de veículos e equipamentos de obras.

O decreto normatiza ainda as normas para renovação do licenciamento anual dos veículos automotores, pagamento do seguro obrigatório, procedimentos necessários à proposição de recursos e à quitação de multas de trânsito e apuração de responsabilidade por infrações do condutor e por acidentes e por danos em veículos oficiais.

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O titular de cada órgão e de cada entidade estadual deverá designar um servidor como gestor de frota responsável pela guarda, conservação e controle do consumo de combustíveis e lubrificantes e de serviços de manutenção corretiva e preventiva. A atribuição de conduzir veículo oficial será conferida a um servidor ocupante da função de agente condutor de veículos ou, no interesse da administração e, considerada a natureza e especificidade das atividades do órgão ou da entidade, a servidor credenciado pelo seu titular.
O decreto nº 13.571 ressalta que todos os veículos deverão ser cadastrados na Coordenadoria Geral de Transportes da Secretaria de Administração (SAD), a documentação para cadastro deve ser encaminhada para a coordenadoria da SAD, juntamente com informações técnicas do veículo. Deverão ser cadastrados ainda os veículos locados, os acautelados e os cedidos a terceiros ou por pessoas estranhas à administração, bem como todos os condutores e os responsáveis pelas atividades de transporte oficial.

A publicação completa com todos os dispositivos, artigos e parágrafos que normatizam a utilização de veículos oficiais pode ser acessada no Diário Oficial de hoje, na página 1 e 2. 
 
 

 

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