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Três Lagoas, 17 de abril

Iagro divulga calendário da 1ª etapa de vacinação contra febre aftosa

Para os produtores da região de fronteira o início da aplicação está agendado para acontecer de 1º de abril a 15 de maio

Por Redação
30/03/2016 • 17h03
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A primeira etapa de vacinação contra a febre aftosa para o rebanho de bovinos e bubalinos de Mato Grosso do Sul já tem seu calendário confirmado pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro). Com excessão do rebanho da região do Pantanal – onde os proprietários podem fazer opção por realizar a vacinação em apenas uma das duas etapas, maio ou outubro – todos os animais devem receber a dose da vacina no Estado, nos próximos três meses.

Região de Fronteira

Para os produtores da região de fronteira a liberação do sistema para revendas credenciadas e início da aplicação está agendado para acontecer de 1º de abril a 15 de maio podendo o registro ser realizado de 1º de abril a 30 de maio.

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Neste caso os pedidos de antecipação estão disponiveis desde o último dia 15 de março pelo  site da Iagro.

Região do Pantanal

Para os produtores da região do Pantanal – que optaram pela vacinação do rebanho no mês de maio – a liberação do sistema para revendas credenciadas e início da aplicação está agendado para acontecer de 2 de maio a 16 de junho e o registro poderá ser realizado de 2 de maio a 1º de julho.

Caso seja identificada necessidade de pedido de antecipação este pode ser realizado a partir do dia 15 de abril.

Região do Planalto

Para os produtores da região do Planalto a liberação do sistema para revendas credenciadas e inicio da aplicação está agendado para acontecer de 2 de maio a 1º de junho e o registro poderá ser realizado de 2 de maio a 16 de junho.

Caso seja identificada a necessidade de pedido de antecipação este pode ser realizado a partir do dia 15 de abril.

A vice-diretora-presidente da Iagro, Marina Dobashi, lembra que os pedidos de antecipação da vacinação passarão por análise criteriosa da propriedade, pelo inspetor local do município e durante o período de vacinação os animais somente poderão transitar após a declaração da vacinação da propriedade, via web, desde que cumpridos os prazos de carência.

Tanto o parecer para antencipação (favorável ou não) quanto o requerimento do produtor – devidamente justificado – deverão ser encaminhados à Divisão de Defesa Sanitária Animal da Iagro através dos escritórios locais.

Ainda segundo a vice-diretora-presidente, os animais destinados ao abate poderão transitar sem a vacina da etapa vigente até o registro do CT-13 da propriedade. Após este prazo todos os animais deverão estar vacinados.

(Site Notícias MS)

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