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Três Lagoas, 25 de abril

Imasul publica portaria sobre o cadastro estadual de controle e transporte de recursos minerários

Cerm será efetuado na plataforma operacional do Sistema Imasul de Registros e Informações Estratégicas do Meio Ambiente

Por Redação
09/05/2013 • 14h50
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O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) publicou hoje (9), no Diário Oficial, uma portaria que estabelece as rotinas operacionais para o Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Atividades de Pesquisa, Lavra, Extração, Transporte e de Aproveitamento de Recursos Minerários (Cerm) criado pela lei nº 4.301, de 20 de dezembro de 2012.

De acordo com a portaria, o Cerm será efetuado na plataforma operacional do Sistema Imasul de Registros e Informações Estratégicas do Meio Ambiente (Siriema).

A inscrição no Cerm é obrigatória para as pessoas naturais ou jurídicas, que a qualquer título, são autorizadas a realizarem a pesquisa, a lavra, a extração ou o aproveitamento dos recursos minerários do Estado.

A inscrição no Cerm não sujeita o requerente ao pagamento de taxa e deve ser efetuada mediante o preenchimento de formulário eletrônico na internet, no endereço eletrônico www.imasul.ms.gov.br , observados os seguintes prazos: até o dia 15 de maio de 2013, para os contribuintes em atividade no Estado de Mato Grosso do Sul na data de 19 de abril de 2013; até o dia 15 do mês seguinte ao de início da atividade, nos demais casos.

As pessoas obrigadas à inscrição no Cerm devem prestar informações ao Imasul sobre: os atos de autorização, licenciamento, permissão e de concessão para a pesquisa, a lavra, a extração e o aproveitamento de recursos minerários, o seu prazo de validade e as condições neles estabelecidas; a condição efetiva de fruição dos direitos de pesquisa, lavra, extração e de aproveitamento de recursos minerários; o início, a suspensão e o encerramento das atividades de pesquisa, lavra, extração e de aproveitamento de recursos minerários (quando couber); as modificações nas reservas minerais; o método de lavra, transporte e de distribuição dos recursos minerários extraídos; as características dos recursos minerários extraídos, inclusive o teor mínimo aproveitável; a quantidade e a qualidade de recursos minerários extraídos; os valores recolhidos, a título da Compensação Financeira pela Extração de Recursos Minerários (CFEM), de que trata a lei federal nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, bem como as informações necessárias ao seu cálculo e à comprovação de seu recolhimento; outros dados solicitados, no prazo estabelecido em notificação.

A portaria está disponível no endereço eletrônico www.imprensaoficial.ms.gov.br.

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