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Três Lagoas, 25 de abril

Justiça determina nova reintegração de posse de fazenda em MS

Segundo decisão, Funai tem 48 horas para retirar índios da propriedade

Por Redação
03/06/2013 • 08h09
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A Justiça Federal determinou, neste domingo (2), nova reintegração de posse da fazenda Buriti, em Sidrolândia, a 70 km de Campo Grande. Conforme a decisão da juíza federal substituta em plantão Raquel Domingues do Amaral, a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) têm 48 horas para retirar, de forma pacífica, os índios da etnia terena que ocupam a propriedade.

O coordenador regional da Funai em Campo Grande, Marco Auréleo Milkon Tosta, afirmou ao G1 que só voltará a falar sobre as ocupações de indígenas na segunda-feira (3).

“Entendo que à União, por intermédio da Funai, incumbe a retirada pacífica dos índios da área invadida, valendo-se do diálogo franco, responsável com o devido esclarecimento dos aspectos jurídicos do caso, mormente sobre o dever de cumprir as leis pelo cidadão, seja índio ou não índio”, relatou a magistrada.

No despacho, a juíza federal fixou, em caso de descumprimento da ordem judicial, multas de R$ 1 milhão – por dia – para a União e de 1% sobre o valor da causa ao líder da comunidade indígena Buriti e ao coordenador local da Funai.

Cenário
A fazenda Buriti foi ocupada em 15 de maio. Na última quinta-feira (30), um índio de 36 anos morreu após cumprimento de mandado de reintegração de posse. Houve confronto entre indígenas e policiais. Na sexta, a propriedade foi novamente ocupada pelos terena.

A Buriti está em área reivindicada pelos índios em um processo que se arrasta há 13 anos. A terra indígena Buriti foi reconhecida em 2010 pelo Ministério da Justiça como de posse permanente dos índios da etnia terena. A área de 17,2 mil hectares foi delimitada, e a portaria foi publicada no Diário Oficial da União. Mas até hoje a Presidência da República não fez a homologação. O relatório de identificação da área foi aprovado em 2001 pela presidência da Funai, mas decisões judiciais suspendem o curso do procedimento demarcatório.

Em 2004, a Justiça Federal declarou que as terras pertenciam aos produtores rurais. A Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Ministério Público Federal recorreram. Em 2006, o Tribunal Regional Federal modificou a primeira decisão e declarou a área como de ocupação tradicional indígena. Produtores rurais entraram com recurso e conseguiram decisão favorável em junho de 2012.

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