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Três Lagoas, 25 de abril

Lei em MS obriga adaptação de bares para pessoas com deficiência

Bares, cinemas, teatros e restaurantes devem ser adaptados em 180 dias

Por Redação
09/01/2013 • 14h15
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Lei publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial em Mato Grosso do Sul obriga a adaptação de cinemas, teatros, auditórios, casas de shows, restaurantes, bares e similares para pessoas com deficiência. Segundo a determinação, os ambientes devem obedecer critérios previstos na Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 9050.

A lei foi sancionada pelo governador do estado, André Puccinelli e determina prazo de 180 dias para adaptação dos estabelecimentos, a partir desta quarta-feira, data de publicação.

Pela legislação, os ambientes devem seguir como critérios a acessibilidade (permitindo a autonomia de espaços, que permita a participação em eventos e consumo e produtos e serviços); pessoas com mobilidade reduzida (permitir uso de pessoas com capacidade limitada, temporária ou permanente, em decorrência de idade, deficiência física, obesidade, gestação, entre outros); rota de fuga (passagens externas com escadas, rampas e antecâmeras) e uso comum (espaços, salas ou elementos externos ou internos para uso específico de grupo de pessoas).

No caso dos cinemas, teatros, auditórios e similares, a lei obriga espaço reservado para pessoas com cadeira de rodas, assentos para os que tiverem mobilidade reduzida e para obesos. Os locais devem ser indicados com sinalização específica.

No Diário Oficial, consta apenas que o veto ao parágrafo que obriga o Poder Executivo deveria designar órgão responsável pela fiscalização e aplicação da multa. Consta que a determinação infringe a Constituição Estadual, por atribuir “ato típico de administração”, sendo de competência privativa ao governador.
 
O G1 tentou contato com o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Rúbio Almeida de Moraes, para falar sobre a legislação, e ainda não obteve retorno.

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