RÁDIOS
Três Lagoas, 25 de abril

Lei obriga concessionária a revelar velocidade da internet

As empresas que descumprirem a determinação estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor

Por Redação
11/03/2016 • 11h33
Compartilhar

Publicada nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial do Estado, lei sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja obriga as empresas prestadoras de serviço de internet móvel e de banda larga, na modalidade pós-paga, a apresentar ao consumidor, na fatura mensal, gráficos que informem a velocidade diária média de envio de recebimento de dados entregues no mês.

De acordo com a lei, que já está em vigor, a velocidade de recebimento e de envio de dados entregue entre a meia-noite e às 8h não poderá ser computada para aferimento da média diária informada. Deverá ser apresentado um gráfico específico referente ao recebimento de dados e outro gráfico específico relativo ao envio de dados.

As empresas que descumprirem a determinação estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. A lei é de iniciativa do deputado Marquinhos Trad e foi aprovada pela Assembleia Legislativa antes de seguir para a sanção do governador Reinaldo Azambuja.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

Mais de JPNews Três Lagoas