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Três Lagoas, 18 de abril

Lei proíbe guloseimas e lanches com alto teor calórico em escolas de MS

Proibições valem para os estabelecimentos públicos do estado

Por Redação
27/02/2013 • 16h59
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O comércio, confecção e distribuição de alimentos que podem trazer riscos à saúde ou segurança alimentar estão proibidos em cantinas de escolas públicas de Mato Grosso do Sul. A determinação consta na Lei 4.320/2013, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Jerson Domingos (PMDB), e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (27).

Conforme a legislação, entre os produtos vetados, estão salgadinhos industrializados, balas, goma de mascar, pirulito, biscoitos recheados, biscoitos salgados tipo aperitivo, sorvetes cremosos, frituras em geral, salgados folheados, pipoca industrializada, refrescos artificiais, refrigerantes e bebidas alcoólicas.

Em contrapartida, as cantinas deverão disponibilizar alimentos como sucos naturais de fruta, leite, iogurte, bebidas à base de soja, água de coco, lanches preparados com recheios de frutas, legumes, verduras ou queijos e carnes magras, salgados de forno, bolos simples, pães integrais, barra de cereais, saladas cruas, frutas sazonais in natura, frutas secas e outros.

Ainda de acordo com a lei, as unidades só poderão funcionar mediante alvará sanitário. Os estabelecimentos já existentes terão um prazo de 180 dias para se adequarem às exigências.

O não cumprimento dos critérios acarretará a aplicação de penalidades. Já as cantinas e escolas que atenderem integralmente as exigências e recomendações receberão anualmente, após avaliação, um selo de qualidade.

O Poder Executivo deve regulamentar a lei no prazo de 90 dias. A fiscalização ficará sob responsabilidade da Vigilância Sanitária e do Conselho Estadual de Alimentação Escolar, com a colaboração das Associações de Pais e Mestres.

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