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Três Lagoas, 24 de abril

Ministério Público de Três Lagoas pede a impugnação de 42 candidaturas

Dois candidatos a prefeito de Três Lagoas correm o risco de terem o registro negado

Por Ana Cristina Santos
30/08/2016 • 07h25
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O Ministério Público Estadual de Três Lagoas, através do promotor eleitoral, Jui Bueno Nogueira, ingressou com 42 ações de pedido de impugnação do registro de candidaturas. Desse total, duas referem- se a candidaturas de Idevaldo Claudino (PTB) e de Paulo Leite (PHS), ambos candidatos a prefeito de Três Lagoas. 

Os demais pedidos de impugnação são de candidatos a vereador e do vice de Paulo Leite, Kleber Saraiva, também do PHS. Os candidatos a chapa majoritária não constam filiados no PHS.

A maioria dos pedidos de impugnação, de acordo com o promotor, é referente à falta de comprovação de que o candidato é alfabetizado. “O candidato para concorrer a algum cargo não pode ser analfabeto. Muitos candidatos fizeram a declaração de próprio punho, mas sem a presença de um servidor da Justiça Eleitoral. Eles não apresentaram nenhum comprovante escolar. Então, com base neste fundamento e visando certificar que essas pessoas sabem ler e escrever, entramos com esses pedidos de impugnações”, destacou o promotor, ressaltando que, esses “vícios poderão ser sanados caso o candidato comprove que sabe ler e escrever”.

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PTB
O promotor pediu também a impugnação de 12 candidaturas do PTB. Entre elas, a do candidato a prefeito Idevaldo Claudino. Jui explicou que, alguns partidos alteraram o estatuto neste ano até para se ajustarem a nova legislação eleitoral, que prevê agora exigência de seis meses de filiação para o candidato concorrer ao pleito. No entanto, a legislação diz que a alteração no estatuto do partido não pode ocorrer no ano da eleição. E, no caso do PTB e mais dois partidos de Três Lagoas, isso ocorreu em 2016.

“Esses partidos, em especial o PTB, previam nos seus estatutos o prazo de um ano de filiação antes do pleito para o candidato concorrer. Então, Como a alteração só foi feita neste ano, não seria aplicável para estas eleições. Muitos candidatos desses que detectamos estavam com prazo de filiação inferior a um ano. Esses candidatos respeitaram o prazo de filiação que é de, pelo menos, seis meses, mas não respeitaram o estatuto que é de 2015 ”, explicou o promotor.

De acordo com o promotor, os partidos e candidatos tem um prazo de sete dias, a contar do da manifestação do juiz, para apresentar suas defesas. O PTB contesta a impugnação. O Juiz ainda não decidiu sobre o pedido do Ministério Público.

MAIS AÇÕES
Além dessas, o promotor pediu ainda impugnação de candidaturas devido ao não cumprimento do prazo de desincompatibilização de servidores dentro do limite estabelecido pela legislação. Outras por não constarem que os candidatos estão filiados ao partido; por ausência de quitação eleitoral e devido à condenação criminal, que se enquadraria na Lei da Ficha Limpa.

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