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Três Lagoas, 16 de abril

Resolução estabelece normas para gestão da compensação ambiental no âmbito do Imasul

Procedimentos têm por finalidade orientar quanto às atribuições específicas de todos os setores do Imasul

Por Redação
03/05/2013 • 13h35
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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia (Semac) publicou hoje (3), no Diário Oficial, resolução que estabelece procedimentos para a gestão da compensação ambiental no âmbito do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

Os procedimentos estabelecidos na resolução têm por finalidade orientar quanto às atribuições específicas de todos os setores do Imasul, na condução do processo de compensação ambiental; estabelecer articulação entre os diversos setores do Imasul, Câmara de Compensação Ambiental (CCAMB), Gestores de Unidades de Conservação, os empreendedores e demais interessados, visando à gestão da compensação ambiental; operacionalizar a aplicação, repasse e execução dos recursos oriundos da compensação ambiental e adotar, para fins de fixação da compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, lei estadual 3.709, de 16 de julho de 2009 e regulamentações posteriores, as disposições contidas na legislação que regulamenta o assunto.

A resolução estabelece os significados dos seguintes termos: Plano Operativo Anual; Termo de Compromisso de Compensação Ambiental; Termo Compensação Ambiental Simplificado; Termo de Repasse de Recursos de Compensação Ambiental; Plano de Trabalho; Manifestação Técnica de Grau de Impacto; Deliberação; Gestão e Plano de Aplicação.

A Gerência de Unidade de Conservação (GUC), responsável pelas Unidades de Conservação Estaduais beneficiadas com os recursos da Compensação Ambiental, deverá avaliar periodicamente o andamento das ações das respectivas unidades emitindo relatório de gestão.

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