RÁDIOS
Três Lagoas, 26 de abril

Site deverá idenizar policial em R$ 10 mil por publicação equivocada

O juiz da 3ª Vara Cível de Campo Grande, Odemilson Castro Fassa, julgou procedente a ação que H.T.B. ajuizou contra o jornal on-line Conesul News, condenando-o ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.

Por Redação
21/11/2012 • 08h04
Compartilhar

O juiz titular da 3ª Vara Cível de Campo Grande, Odemilson Castro Fassa, julgou procedente a ação que H.T.B. ajuizou contra o jornal on-line Conesul News, condenando o requerido ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.

Consta nos autos que o autor da ação é policial civil e foi envolvido em um procedimento administrativo disciplinar, sob a acusação de que ele teria desviado as rodas e o pneu de um caminhão apreendido, mas que, de acordo com o policial, a prova pericial mostrou que as peças do veículo não foram retiradas.

Ainda de acordo com o policial, o proprietário do caminhão nunca reclamou desde o fato e, mesmo havendo provas contrárias, ele foi desligado da força policial. Ele argumenta que tal situação lhe causou estresse, resultando na perda de cabelos e que seu desligamento da força policial impossibilita seu tratamento físico e psicológico.

JPNEWS: BANNER RCN NOTICIAS PATROCINADO ATUALIZADO 27.03.2024
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Com isso, no dia 11 de junho de 2010, H.T.B. teria sido submetido a uma publicação equivocada do Conesul News, no sentido de que foi envolvido em um crime de extorsão e que este era o motivo da sua demissão, dando a entender que o policial foi condenado por tal crime. Além desta data, as publicações também ocorreram no dia 3 e 4 de março de 2009.

O autor também alega que nunca foi julgado ou condenado pelo crime que lhe foi imputado pelas matérias publicadas. Assim, ele sustenta que, após a publicação das matérias, muitos parentes o procuraram para saber do ocorrido e que seus colegas se afastaram dele. Ao pesquisar na internet, ele constatou que vários jornais também publicaram a matéria em que o Conesul News divulgou seu nome. Diante destes fatos, o autor pediu a reparação por danos morais.

O juiz responsável pelo processo, Odemilson Castro Fassa, explicou que “para haver o dever de indenizar deverão estar presentes os pressupostos da responsabilidade civil, quais sejam: a conduta dolosa ou culposa, dano indenizável e o nexo de causalidade”.

Por fim, o magistrado entendeu que “resta incontroverso a conduta atribuída à requerida, consubstanciada na veiculação de notícia, em internet, tecendo considerações desabonadoras à honra do requerente”.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

Mais de JPNews Três Lagoas