RÁDIOS
Três Lagoas, 26 de abril

Vivo recorre para não pagar R$ 500 e tem pedido negado

Empresa de telefonia foi condenada a indenizar consumidor por má prestação de serviço.

Por Redação
22/11/2012 • 14h42
Compartilhar

A 2ª Turma Recursal Mista, em julgamento na terça-feira, dia 20 de novembro, negou provimento ao recurso interposto pela Vivo S.A contra a sentença proferida no juizado especial da Comarca de Rio Verde de Mato Grosso, que a condenou ao pagamento de R$ 500,00 a título de danos morais e determinou a expedição de ofício à Anatel para que seja verificada a qualidade dos serviços prestados pela empresa de telefonia móvel, tomando, caso necessário, as medidas cabíveis.

De acordo com os autos, G.M. da S. ingressou com a ação afirmando que utiliza uma linha telefônica da empresa para sua atividade profissional e vem passando por prejuízos e transtornos, pois não consegue contatar seus clientes em razão da baixa qualidade no serviço de telefonia, uma vez que o telefone nem sempre funciona.

As provas juntadas aos autos demonstram a alegação de que por diversas vezes o sinal cai durante uma chamada, isto porque, na conta do autor constam diversas duas ou mais chamadas de breve duração para o mesmo número. Além disso, o próprio depoimento de técnico da empresa confirma a falha do serviço no município de Rio Verde.

Para o juiz relator do recurso, Aluízio Pereira dos Santos, “restou caracterizada a responsabilidade da empresa, vez que comprovado que a recorrente deixou de fornecer o serviço adequado na forma contratada, demonstrando a falha na prestação do serviço”. Por esta razão, por unanimidade, os juízes da 2ª Turma Recursal negaram provimento ao recurso e mantiveram na íntegra a sentença.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

Mais de JPNews Três Lagoas