RÁDIOS

OPINIÃO

Caso Mizael: Direito de perguntar

Por Redação
15/03/2013 • 09h46
Compartilhar

Por que os defensores indicaram um policial e um perito, com fortes incriminações contra o réu, para serem ouvidos como testemunhas de defesa no plenário do júri? Não se trataria de um ato suicida? Dois motivos para entender isso: (a) são incontáveis os indícios contra Mizael, cuja situação processual, até aqui, é totalmente desfavorável, e (b) a sua radical tese defensiva, negativa de autoria, que significa ganhar ou perder tudo. 

A terra encontrada no sapato do acusado era compatível com a da represa de Nazaré Paulista, onde foram encontrados o carro e o corpo da vítima Mércia? O perito antes afirmou que sim e ontem disse não. Foi preservado o veículo achado para o efeito da perícia? O mesmo perito disse não. O rastreador revelou que o carro de Mizael ficou parado num hospital; o laudo, no entanto, diz que o ele estava em movimento (4 km/h). Quem examinou os registros das antenas dos celulares? Um policial experiente, mas sem formação acadêmica ou científica na área (disse a defesa). 

São essas, dentre outras, as contradições, imprecisões e omissões que servirão  de base à defesa para plantar dúvidas nas cabeças dos jurados, que estão formulando muitos questionamentos para as testemunhas e os peritos. O leitor e o telespectador (o julgamento está sendo transmitido ao vivo) talvez agora entenda a razão das incontáveis e esgotantes perguntas que os defensores estão formulando. É só o que lhes resta, diante de tantos indícios incriminatórios contra Mizael, que no seu interrogatório tem a última chance de convencer os jurados de sua inocência.

* Luiz Flávio Gomes é jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

Mais de Opinião