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E agora José?

Por Redação
28/12/2012 • 09h18
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A íntegra da decisão pode ser conferida na sentença final do Processo TRF1 nº 0010520-92.2007.4.01.3400. Vi esta noticia no Face Book, e o meu amigo que a publicou diz ao comentar Claudemir Neves É bom que se frise que nós, Corretores de Imóveis, sempre defendemos o direito de avaliar o bem pelo valor de mercado, esta é nossa função, aliás, saber o preço de mercado é nossa obrigação, e sempre respeitamos e continaremos a respeitar o conhecimento técnico dos engenheiros.

Durante a s minhas cinco gestões como conselheiro do CREA-MS, acompanhei este assunto, que é de suma importância, sou diplomado como técnico de transações imobiliárias desde 1983, e sempre tivemos um bom entendimento sobre este assunto, e o Ribas que hoje é funcionário do CREA-MS, e também tem uma imobiliária, participava junto com o CRECI-MS (Conselho de Corretores de Imóveis) das reuniões, e existe sim a oportunidade de se definir o valor de mercado de um imóvel sendo corretor, até porque esta é a sua função no mercado de trabalho.

Dois pontos são de suma importância no momento: Qual a diferença do valor do imóvel e o valor de mercado, bem vou definir à grosso modo, deixando para os especialistas, que a partir de agora deverão falar pelo CREA-MS e o CONFEA (Conselho Federal de Engenharia, Agronomia e tantos outros filiados como técnico de segundo grau e tecnólogos).

Quando perguntamos quanto vale um imóvel, temos o valor de mercado que depende da demanda, oferta e procura, e está muito mais vinculado ao momento que ao custo propriamente dito, é o valor do imóvel no mercado e pronto, seria o valor que contentaria as partes do negocio, ou seja, comprador e vendedor no mercado normal, estando as condições do bem dentro da normalidade.

Já o valor do imóvel, ou seja sua real avaliação depende da circunstancia em que este bem se apresenta, suponhamos que um imóvel esteja completamente prejudicado em sua fundação, ou seja paredes caindo e rachaduras por toda parte, o proprietário da uma geral, aplica uma costura de ferragens sem técnica alguma, gasta algumas latas de massa corrida, pinta e pronto é posto à venda.

Aparentemente temos um imóvel normal, mas o laudo ignora as deficiências, um agente financeiro libera o recurso e acontece a transação, com poucos dias, como não temos fundação começam as rachaduras, e temos que gastar uma fabula de dinheiro para que este imóvel realmente esteja em condições de habitabilidade, isto quando compensa.

O negocio foi mal avaliado e existe um prejuízo, quem é responsável por ele? Com a palavra o CREA-MS e o CRECI-MS, temos ainda os valores culturais que colocam a Arquitetura e Urbanismo no páreo logo como se porta o CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).

*Aroldo Abussafi Figueiró é engenheiro civil

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