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OPINIÃO

Frouxidão

A fiscalização, nas diversas áreas e esferas em que é realizada, tem como objetivo cumprir e fazer cumprir a legislação.

Por Redação
31/10/2012 • 07h09
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A fiscalização, nas diversas áreas e esferas em que é realizada, tem como objetivo cumprir e fazer cumprir a legislação. Em alguns aspectos, busca-se o cumprimento também de normas comuns em uma coletividade, como as regras elencadas no Código de Posturas do Município.

Em qualquer atividade fiscalizatória, a transgressão é punida, em etapas que vão da notificação, da advertência e aplicação de penalidades, dependendo da resistência da parte autuada.
Costuma-se dizer que o transgressor só cumpre quando “dói no bolso”, para exemplificar os casos em que a infração é punida com a multa pecuniária.
Em abordagens anteriores, advertiu-se nesse espaço sobre algumas deficiências em Três Lagoas, como a fiscalização no trânsito, uma área que a própria Polícia Militar classifica como seu principal desafio. Falou-se da necessidade de nossos legisladores atentarem para a falta de uma agência de regulação para fiscalizar as concessões, permissões e serviços delegados.
A necessidade de fiscalização das concessões de serviços públicos surge para a administração porque, pela concessão, esta não transfere a titularidade do serviço, mas apenas sua execução, por isso a agência reguladora necessita zelar por uma prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, observando as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e atualidade.
Comentou-se, também, da falta de civilidade, o desrespeito com que uma parcela da população trata o semelhante, o descaso com a limpeza pública e a falta de colaboração com a administração municipal naquilo que é uma obrigação de todo cidadão. O desrespeito com as regras do trânsito, principalmente em relação a equipamentos obrigatórios (cinto de segurança) e sinalização.
Há que se considerar, portanto, outra questão no espectro de toda essa zorra: a frouxidão com que setores responsáveis pela fiscalização atuam em Três Lagoas. Particularmente na parte que trata da vida urbana.
A fiscalização é a atividade prática de verificação e acompanhamento, por profissionais habilitados, do fiel cumprimento das normas legais e técnicas.
Isso vale, por exemplo, ao contribuinte que tem um terreno baldio, o proprietário que entulha a calçada em frente do seu imóvel ou usurpa da via pública para depositar ali o material de construção, empresa que dispõe a caçamba em local de modo a prejudicar e invadir o espaço destinado aos pedestres, o comerciante que expõe produtos alimentícios na prateleira sem observância às normas de higiene em detrimento à saúde pública, enfim, a todos nós submetidos ao Código de Posturas e normas da Vigilância Sanitária e saúde púbica.
Durante a realização de uma fiscalização todos agentes verificam, do ponto de vista de suas atribuições, quais as providências necessárias para o cumprimento das exigências, visando garantir a harmonia no convívio social e urbano, na segurança dos usuários das vias e também eficiência dos serviços públicos.
Qual a razão da fiscalização estar tão frouxa? Há que se educar, não há dúvida. Mas, diante da resistência, da reincidência, não se pode contemporizar. A fiscalização precisa ser mais rigorosa.
É evidente que a fiscalização não pode extrapolar os parâmetros do bom senso, do princípio da razoabilidade e da impessoalidade. Mas é certo que os abusos precisam ser combatidos de forma enérgica, cumprindo-se, naturalmente, as etapas referidas acima. As exigências devem ser formalizadas através de notificações onde estão definidos os prazos legais para a correção das irregularidades e as transgressões apontadas.
O não atendimento das exigências, quanto à correção dos problemas detectados, ocasiona lavratura de autos de infração, conforme legislação específica, e poderá implicar ainda na multa, em se tratando de posturas, e interdição parcial ou total, nas situações em que o poder público é o órgão concedente, punindo assim os casos mais graves.

O que não se pode permitir é a complacência nas situações em que o cidadão é o maior prejudicado, como são os casos do trânsito e da violação do Código de Posturas quanto a ocupação de áreas públicas e espaços urbanos de uso comum, como as calçadas e vias.

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