RÁDIOS
Paranaíba, 25 de abril

Bairro é tomado por fumaça e moradores se revoltam

Além da sujeira das cinzas que se espalham sobre ruas e casas, preocupação é com surgimento de problemas respiratórios, principalmente em crianças e idosos

Por Leonardo Guimarães
18/07/2017 • 09h28
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Moradores do bairro Universitário II, em Paranaíba (MS), estão revoltados com as queimadas em lotes baldios da região. Registros feitos pelos moradores mostram as ruas tomadas pela fumaça. Além da sujeira das cinzas que se espalham sobre ruas e casas, a maior preocupação é com o surgimento de problemas respiratórios, principalmente em crianças e idosos.

As queimadas, que acontecem nos finais de tarde, são constantes, espalhando fumaça por toda a cidade, causando mau cheiro, desconforto respiratório e problemas de saúde.

Moradores tem usado as redes sociais para cobrar conciência da população e providência por parte autoridades. 

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“Estou revoltada! Fogo no universitário II. Como ficam os nossos filhos nessa situação? Tempo seco, todos gripados! Provavelmente quem coloca fogo não deve residir aqui.”, disse Débora Souza em sua rede social.

“Falta de consideração com os moradores e toda a população da cidade, pois não somos os únicos afetados pela fumaça e sim a cidade. Precisamos denunciar as pessoas que estão colocando fogo nos terrenos baldios aqui no Universitário, pois colocar fogo é crime. Convido o ser humano que está colocando fogo nos terrenos baldios aqui no Universitário ll a tomar um chá da tarde aqui na minha casa e trazer a sua família! Assim ele sentirá na respiração o que nós moradores estamos sentindo principalmente os nossos filhos! Lembrando que colocar fogo é crime, e nós moradores vamos conseguir identificar esses seres humanos! Não esqueçam as casas tem câmeras”, respondeu Marcia Brito.

CRIME

De acordo com o Artigo 250 do Código Penal, queimar qualquer coisa em ambiente aberto é considerado crime. O Código Penal nomeia esses crimes como “crimes contra a incolumidade pública”.  Art. 250: Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. Pena: reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. 

Colocar fogo em mata ou lixo, mesmo em sua propriedade, pode levar o autor a ser enquadrado na Lei de Contravenções, Código Penal e na Lei de Crimes Ambientais. “Um pequeno foco em um monte de papel ou de folhas no quintal, se gerar fumaça que incomoda o vizinho, é uma irregularidade prevista no artigo 34 da Lei das Contravenções”, exemplifica o delegado titular da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais, Fernando Villa de Paula.

 

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