RÁDIOS
Paranaíba, 24 de abril

Casal homoafetivo registra criança com o nome das duas mães em Paranaíba

Com a decisão, o registro de nascimento do menor deve ser retificado

Por Da redação
29/09/2017 • 15h50
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A Justiça de Paranaíba (MS) entendeu que uma criança poderá ter o nome da companheira da mãe biológica também registrado na certidão de nascimento. Com isso, o menino terá o nome de duas mães no documento. De acordo com o TJ MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a sentença foi proferida pela juíza Nária Cassiana Silva Barros, da 1ª Vara Cível de Paranaíba, que julgou procedente a ação de reconhecimento de maternidade socioafetiva.

Não foi informada a idade da criança, mas mulheres narram que vivem em união estável, desde novembro de 2013. Desde o começo do relacionamento, a companheira e o menino tiveram grande afeição, sendo que ele também a chama por “mãe”.

Para assegurar os interesses e direitos da criança, as autoras pediram a retificação do registro de nascimento, para que passasse a constar o nome da companheira da mãe biológica também como sua genitora.

Ainda conforme a sentença, a juíza destacou que o STF reconheceu as uniões homoafetivas como uma das possibilidades de construção familiar, o que assegura aos casais homossexuais os mesmos direitos e deveres dos companheiros das uniões estáveis.

“Não vejo nenhum obstáculo para o reconhecimento da filiação socioafetiva entre a criança e S.M.S., sobretudo porque tal fato traduz na melhor escolha para os interesses do menino. Primeiro porque a situação fática estará regularizada e, além disso, estará resguardado por mais um guardião que, a partir de então, assumirá, acompanhada da genitora a responsabilidade pelo seu sustento e formação”, finalizou a juíza.

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