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Paranaíba, 26 de abril

Cavalo vítima de maus-tratos no Karina é acolhido e medicado

A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime de comina as penas

Por Lucas dos Anjos
07/02/2018 • 08h32
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O cavalo que ficava solto no Jardim Karina e estava sendo vítima de maus tratos foi acolhido por um cidadão e está recebendo cuidados em uma chácara próxima a base da Polícia Militar Rodoviária Estadual. Segundo o homem, que preferiu não se identificar, ele conheceu o equino quando foi buscar uma pessoa para realizar um serviço em sua propriedade e foi informado pela pessoa que o cavalo estava abandonado.

O homem com intuito de ajudar levou o animal no sábado (3) à tarde para sua chácara e começou a tratar o machucado. “Na verdade eu nem podia ter pegado ele para cuidar, porque já tenho bastante serviço na chácara, mas fiquei com dó de deixá-lo sofrendo. Assim que ele melhorar o rapaz pode levar de volta”, contou.

Ainda segundo ele, o casco do animal já está parcialmente curado e esta semana ele chamará um médico veterinário para saber o que mais pode ser feito para melhorar a pata do cavalo.

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O caso

Moradores do Jardim Karina denunciaram ao JPNEWS que um cavalo estaria sendo vítima de maus-tratos no bairro. Segundo uma mulher, que pediu para não se identificar, o equino fica solto no bairro e a pata esquerda dele está com feridas e cheira muito mal.

“Todos no bairro conhecem ele [cavalo], porque sempre ficou solto, por último, a pata estava fedendo muito e os bichos caindo”, contou.

Um homem, morador do local, contou a reportagem que às vezes alimenta o animal e disse que o cavalo quando pequeno decepou parte do casco em uma cerca de arame farpado, por disso a pata dava bichos e o proprietário dele na época doou para “uns meninos” que não cuidaram do animal, fato que acarretou o problema.

Ninguém soube informar quem é o proprietário do animal. A reportagem esteve no local e procurou pelo cavalo e  não o encontrou, segundo informações de moradores, ele foi levado na manhã desta segunda-feira (5) por um chacareiro.

LEI

A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime de comina as penas. O decreto 24645/34 determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos, segundo a legislação, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena para este tipo de crime é detenção, de três meses a um ano, e multa.

Em caso de maus tratos, a denuncia pode ser feita na Delegacia Civil ou através do telefone 190.

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