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Paranaíba, 26 de abril

Comércio reabre e toque de recolher passa a valer das 21h às 5h

Medidas restritivas mais flexíveis passaram a valer na segunda-feira

Por Alex Santos
06/04/2021 • 08h30
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Passou a vigorar em Paranaíba na segunda-feira (05), o novo decreto estadual com medidas restritivas mais flexíveis, publicado pelo Governo do Estado em Diário Oficial na última quarta-feira (31).

A nova medida agora permite a reabertura do comércio e a alteração do horário do toque de recolher para os municípios, de acordo com a classificação de bandeiras do Programa de Saúde e Segurança na Economia (Prosseguir).

Paranaíba foi classificada pelo programa com a bandeira vermelha, que corresponde grau alto de contaminação pela Covid-19. O município recebeu a classificação no dia 28 de março com validade até o dia 10 de abril.

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O toque de recolher teve alteração, ficando proibida a circulação de pessoas e de veículos a partir das 21h até às 5h. Antes o toque de recolher era das 20h às 5h.

As restrições de circulação de pessoas e de veículos não se aplicam para aqueles que estão em razão de trabalhos para a manutenção da continuidade de serviços públicos indispensáveis à vida e à segurança, bem como em caso de emergência ou urgência; aos serviços de saúde, aos serviços de transporte, aos serviços de fornecimento de alimentos e medicamentos por meio de delivery; às farmácias ou drogarias, às funerárias, aos postos de combustíveis, às indústrias, aos restaurantes localizados em rodovias e aos estabelecimentos de hospedagem (hotéis, pousadas, albergues e outros); aos hipermercados, supermercados e mercados, dentre os quais não se incluem as conveniências, sendo expressamente vedados (nesse período) o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial; e aos transportes intermunicipais.

Em relação ao comércio, será permitido o funcionamento de praticamente todas as atividades econômicas, mas os estabelecimentos devem continuar cumprindo as medidas e protocolo de biossegurança.

Não é permitida a realização de Eventos, reuniões e festividades em clubes, salões, centros esportivos e afins com a participação de mais de 50 (cinquenta) pessoas e sem o distanciamento social mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre elas.

(Com Assessoria)

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