RÁDIOS
Paranaíba, 19 de abril

Desembargadores decidem manter condenação a paranaibense

Homem havia sido sentenciado a 7 anos e 6 meses pelo crime de tráfico de drogas

Por Alex Santos
05/07/2019 • 17h01
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Desembargadores da 1ª Câmara Criminal negaram provimento ao recurso de homem que recorreu de decisão inicial, pedindo a reforma da sentença de condenação, pelo crime de tráfico de drogas em Paranaíba. O homem foi sentenciado em 7 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 650 dias de multa pelo crime. A decisão foi unânime entre os desembargadores.

Segundo o processo, policiais militares de Paranaíba apreenderam o homem no dia 6 de junho de 2018, com a posse e porte de substâncias químicas. A polícia havia recebido na época várias denúncias de que a residência do homem, seria local de comércio de drogas (boca de fumo), configurando a prática de tráfico de drogas.

A polícia realizava patrulhamento quando avistou o homem, que acabou fugindo da abordagem com substâncias químicas e uma quantia de R$61. Na data, hora e local da abordagem, os policiais encontraram em um depósito dentro de uma residência, uma porção de aproximadamente 80,2 quilos de maconha e 200g de cocaína, além de um celular.

O relator do processo, Desembargador Geraldo de Almeida Santiago, entendeu que a materialidade e autoria do crime estão devidamente comprovados no autos. Quanto a redução da pena, também não há reparo a ser feito na dosimetria operada pelo magistrado quo, eis que esta já fora adequadamente fixada, motivo da negativa ao recurso.

“Acertada a decisão do magistrado singular, isto porque vislumbra-se que a apreensão de pequena quantidade foi meramente circunstancial, sendo que, como indicavam as denúncias anônimas anteriores, tratava-se de local onde, sabidamente, funcionava uma ‘boca de fumo’. (…) Assim, em que pese a quantidade não ser muito expressiva, tenho que o pleito desclassificatório não comporta acolhimento, uma vez que a variedade de droga apreendida - aliada às circunstâncias fáticas - revelam a prática do crime de tráfico de drogas”.

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