RÁDIOS
Paranaíba, 24 de abril

Disciplinado uso de termos em ações contra violência

Convites e demais meios de divulgação de eventos, no âmbito municipal, deverão conter a frases.

Por Talita Matsushita
20/10/2018 • 09h11
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Foi sancionada, nesta semana, uma lei municipal que designa o uso de frases voltadas à prevenção e neutralização da violência contra a mulher nos convites/cartazes e todos os demais meios de divulgação de eventos da Prefeitura de Paranaíba.

De acordo com a lei, cartazes, convites e demais meios de divulgação de eventos, no âmbito municipal, deverão conter a frases.

Os meios de divulgação, mencionados no artigo terão de constar os telefones úteis em casos da prática de tais crimes: 180 (Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência); 190 (Polícia Militar) e 3668 1413 (Delegacia de Atendimento à Mulher). 

Para que haja a concessão do alvará que autoriza a realização de tais eventos e de toda e qualquer atividade festiva, será necessária a comprovação da observância desta lei. 

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