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Paranaíba, 23 de abril

Eleição para conselheiro tutelar está com inscrições abertas em Paranaíba

Por Talita Matsushita
13/05/2019 • 14h37
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O processo de inscrição para candidaturas de  conselheiro tutelar para o mandato de 2020 à 2024 está aberto desde o último dia 6, com encerramento em 7 de junho, os interessados devem comparecer  na sede da secretaria de Assistência social de Paranaíba, à Avenida Coronel Gustavo Rodrigues da Silva, n.º 1875 – Bairro Santo Antônio entre às 07h e 10H45.

Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 40 horas semanais, mais plantões noturnos, mais finais de semanas e feriados. O exercício da função de Conselheiro Tutelar exige, além da carga horária semanal de trabalho, seja no expediente diário, seja no plantão ou sobreaviso, sua participação, quando for requisitado pelos demais membros do Conselho Tutelar, em reuniões de trabalho fora da sede do Conselho, e sua eventual presença em atos públicos, e em viagens fora da Comarca.

A remuneração mensal dos membros do Conselho Tutelar será de R$2.614,86. É vedada a acumulação da função de Conselheiro Tutelar com qualquer atividade remunerada formal ou informal, pública ou privada, inclusive com cargo, emprego ou função.

O candidato deve comparecer ao órgão com: documentos pessoais: RG e CPF; comprovante de escolaridade (ensino médio ou ensino superior); comprovante do curso de Noções Básicas de Informática; Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (Justiça Federal e Estadual); Carteira Nacional de Habilitação CNH - Categoria B; atestado de idoneidade moral, firmado por autoridade competente; atestado de experiência de no mínimo 01 (um) ano na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, emitido por uma instituição pública ou privada legalmente instituída; firmar declaração de ciência de dedicação exclusiva fornecida pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA; comprovação de residência no município de Paranaíba/MS há mais de 02 (dois) anos. A comprovação de residência neste Edital poderá ser comprovada das seguintes maneiras: recibos de água, luz e telefone; Declaração (caso dos candidatos que residem com pais ou responsáveis); e título de eleitor com prova de votação na última eleição, e no segundo turno (quando houver), ou a correspondente Justificativa Oficial.

O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. O processo será realizado para o preenchimento de cinco vagas para membros titulares e cinco vagas para seus respectivos suplentes.

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