RÁDIOS
Paranaíba, 24 de abril

Eleitores que deixaram de votar devem regularizar situação

Aqueles que não regularizarem a situação eleitoral não poderão votar

Por Talita Matsushita
23/02/2017 • 14h40
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A Justiça Eleitoral de Paranaíba, através do Cartório da 13ª Zonal Eleitoral de Paranaiba, divulgou edital com relação aos eleitores que estão em débito com a Justiça. Os eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições, estarão sujeitos ao cancelamento automático das inscrições caso não providenciem a regularização.

Ainda segundo o edital, o prazo vai  até o dia 2 de maio, nos termos dos parágrafos  6º e 8º do artigo 80 da Resolução Tribunal Superior Eleitoral de  n.º 21.538 de 2003.

Para isso, é preciso comparecer ao cartório eleitoral que estiver inscrito com os documentos listados abaixo: documento oficial original: carteira de identidade (RG), carteira de habilitação, certidão de nascimento ou de casamento, carteira de trabalho ou passaporte que possua a filiação; comprovante de residência mais recente: contas de luz, água, gás, telefone ou envelopes de correspondência. Caso o eleitor não tenha correspondências em seu nome, pode apresentar o comprovante com o nome de outro familiar que mora na mesma residência, junto à algum documento que comprove o parentesco; e título de eleitor e comprovantes de justificativa, se houver.

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Caso o eleitor deixou de votar e não justificou a ausência do voto, a situação só será regularizada com o pagamento da multa no valor de R$ 3,51 por turno não justificado.

Aqueles que não regularizarem a situação eleitoral não poderão votar. Também ficam impedidos de tirar o passaporte ou carteira de identidade (RG), receber o pagamento de salários para quem for funcionário público, solicitar empréstimos, fazer matrícula em estabelecimentos públicos de ensino ou inscrever-se em concursos públicos.

 

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