RÁDIOS
Paranaíba, 08 de maio

Fogo em terrenos preocupa moradores no período de estiagem

Com o tempo seco é cada vez comum o registro de fogo em terrenos

Por Alex Santos
31/05/2019 • 17h08
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O município continua com registro de queimadas em terrenos baldios. Moradores das áreas mais afastadas do centro da cidade são os mais afetados com a fumaça toxica e poeira. Nessa época do ano, o registro de chuvas diminui, o tempo seco e umidade baixa são combustíveis para o aumento das queimadas. Cena cada vez mais comum para moradores dos bairros Daniel VII e Jardim Redentora dos Buritis.

Lucineide Aparecida, 45 anos, é moradora da rua Alcino Queiroz, localizada no Jardim Redentora dos Buritis. Segundo a auxiliar de enfermagem, durante a época de estiagem pessoas costumam colocar fogo em terrenos do bairro, influenciando na qualidade do ar respirado. “Vira aquela fumaça, o ar fica poluído. Que parem de colocar fogo aqui”, disse.

Outra moradora que sofre o as queimadas é a dona de casa, Glaucia de Cassia, 31 anos, da rua Balbino da Costa Moreira, no bairro Daniel VII, é comum a presença de fogo em terrenos baldios no bairro. Com a fumaça ocasionada pelo fogo e a poeira pela falta de pavimentação asfáltica na rua, a preocupação é com as duas filhas, que sofrem de alergia respiratória. “Todos as tardes colocam fogo. A fumaça vem e elas ficam sem ar”, contou.

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Alerta

De acordo o tenente do Corpo de Bombeiros de Paranaíba, Ricardo Nascimento, no município foram registradas, neste ano, dez ocorrências de combate a incêndios, sendo a maioria em terrenos sem limpeza.
O número coloca a corporação em alerta, devido a aproximação do inverno, período onde há escassez de chuva e baixa umidade do ar.

Crime Ambiental

A pessoa que for flagrada colocando fogo em terrenos ou lixo doméstico poderá responder criminalmente, com base na Lei de Crimes Ambientais nº 9.605 de 1998, onde “é crime causar poluição, de qualquer natureza, em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.
A pena é de seis meses a um ano de prisão e multa.

 

 

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