RÁDIOS
Paranaíba, 25 de abril

Homem inventa roubo de caminhão com bois para Polícia e é descoberto

Por Talita Matsushita
11/11/2017 • 09h32
Compartilhar

Um homem de 26 anos comunicou na manhã de sexta-feira (10), por volta das 11h30 um caminhão com dez bois havia sido roubado, na Avenida Engenheiro Marcelo Miranda Soares, no bairro Santo Antônio em Paranaíba (MS). Ele contou que ao estacionar o veículo foi rendido por dois homens, que armados, pediram a nota fiscal dos animais e fugiram com o caminhão, porém , mais tarde, durante investigação acabou confessando que havia mentido.

Segundo o rapaz havia contado para Polícia, ele foi até o município de Aparecida do Taboado/MS onde sua irmã reside juntamente com o esposo. Após colocaram dez bois de rodeio, com aproximadamente dez anos cada um, no caminhão, ele juntamente com a irmã e o cunhado, tomaram o rumo da cidade de Paranaíba (MS), pois iriam trazer os animais para um rodeio que está ocorrendo no recinto da exposição.

O homem seguiu contando que ao pararem em frente a um serv-festas, na Avenida Engenheiro Marcelo Miranda Soares apareceu uma saveiro preta com dois ocupantes sendo que um deles desceu do veículo e pediu a nota fiscal dos animais. O homem disse que entregou a nota ao homem sendo que após isso o suposto autor sacou um revólver e rendeu o comunicante e seu cunhado.  Segundo ele, sua irmã que já estava no caminhão fugiu.

CULTURA PBA: BANNER INSTITUCIONAL
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A saveiro também empreendeu fuga sendo que a única informação é que a saveiro é placa de Araçatuba (SP) e o caminhão é um bicudo de cor branca. Ele não soube informar o nome completo nem da irmã nem do cunhado assim como outros dados dos veículos.

Porém por volta das 13h17 um investigador notou que alguns fatos narrados não pareciam fidedignos, então começou a questionar o homem, que até então era vítima, sobre alguns pontos da história narrada na ocorrência.

Durante a entrevista do investigador com o homem, o policial percebeu que a história se mostrou mais disforme sendo que o autor acabou confessando que havia inventado toda a história. A confissão do autor foi gravada pelo Investigador.

Punição - A pessoa que faz a comunicação de um crime que não ocorreu, gerando a atuação de uma autoridade no intuito de investigar o falso crime, pode ser responsabilizada pelo crime de comunicação falsa de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal, e está sujeita a uma pena de até 6 meses de detenção e multa.

No caso da comunicação falsa, basta que seja comunicado à autoridade um crime fictício, sem indicar o suposto criminoso ou indicando pessoa que não existe.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.

Mais de Cultura FM 106,3 - Paranaíba