RÁDIOS
Paranaíba, 23 de abril

Idosa ganha na Justiça direito de receber aluguéis atrasados

O imóvel foi alugado para o Município ainda no mandato do ex-prefeito Diogo Tita

Por Talita Matsushita
29/01/2020 • 14h12
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Decisão do juiz Placido de Souza Neto condenou a Prefeitura de Paranaíba a pagar os aluguéis atrasados a Amélia Alves de Brito, 66 anos, que desde 2017 não recebe os valores referentes a um imóvel locado pela Prefeitura. O imóvel foi alugado para o Município ainda no mandato do ex-prefeito Diogo Robalinho de Queiroz e desde que Ronaldo José Severino de Lima assumiu o Executivo em 2017 os aluguéis não estavam sendo pagos. A ação tem valor de R$ 50 mil. A Prefeitura também foi condenada a indenizar Amélia por danos morais.

De acordo com a decisão, a Prefeitura também terá que fazer as obras necessárias para completa recuperação da casa, conforme o contrato de locação. O juiz diz que a Prefeitura deve ser condenada ao pagamento dos aluguéis vencidos e vincendos, até a efetiva devolução das chaves ou sua consignação em juízo.

“O imóvel foi desocupado no início da gestão do atual prefeito, sendo que a autora formulou requerimento administrativo para solucionar o problema em 09/10/2017 e, passados quase três anos, não recebeu nem os aluguéis e nem seu imóvel de volta, evidenciando o total descaso da administração”, diz a decisão.

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O magistrado ainda afirma que a demora na resolução da questão enfrentada pela idosa causou frustrações que extrapolam o mero aborrecimento cotidiano, devendo ser reconhecida a responsabilidade do réu em indenizar os prejuízos de ordem moral sofridos pela autora.

“A reparação do dano serve para aliviar a sensação de dor e inconformismo, porém não pode gerar enriquecimento indevido do ofendido. Da mesma forma, o montante devido pelo ofensor não pode ser irrisório” diz o texto do magistrado, que fixou o valor de R$ 15 mil.

Os valores deverão ser corrigidos com multas, conforme as cláusulas contratuais, porém se multiplicados os R$ 3 mil ao número de meses em atraso e a vencer, o valor é de R$ 108 mil. O imóvel deverá ser devolvido até o dia 31 de março deste ano, sob pena de multa diária, de R$ 1 mil até o limite de 50 vezes este valor.

“Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais deverão ser apurados quando liquidado o julgado”, finaliza a sentença.

A procuradora do Município, Adailda Lopes, disse que a Prefeitura irá recorrer da decisão de indenização por danos morais e também do pagamento de aluguéis atrasados, pois a mesma não quis receber os valores. Já a reforma está sendo executada antes mesmo da decisão judicial.

O advogado da idosa, George Roberto Buzeti, em nenhum momento a Prefeitura disse que faria o pagamento dos aluguéis em atraso e das parcelas vencidas e nem mesmo as chaves foram devolvidas, tanto que preciso ser feito um requerimento a fim da idosa receber os valores e a casa reformada.

O caso

Quando o caso veio à tona, em março de 2019, Amélia disse que por dois anos ela foi constantemente à prefeitura, passando por diversos setores em busca das chaves de seu imóvel e de providência em relação aos alugueis atrasados desde que o imóvel foi desocupado sem aviso e sem reparos. A idosa reside uma chácara do município e foi informada por terceiros de que a casa, além de desocupado pela prefeitura, estaria sendo usada como ponto de consumo de drogas.

Em seu relato, a idosa afirmou à redação de que em uma das oportunidades onde “suplicou” ao prefeito por solução, o chefe do Executivo teria lhe oferecido um “chá de camomila” e teria tido para que ela “procurasse seus direitos” em relação aos aluguéis atrasados. Amélia também ressaltou que após uma publicação em sua rede social, teria recebido uma ligação de uma pessoa  não identificada pedindo para que não procurasse a imprensa para comentar o caso.

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