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Paranaíba, 26 de abril

'Adequada', diz juiz do trabalho sobre mudanças na CLT

Luiz Divino Ferreira observa que número de novas ações judiciais diminuiu após a entrada em vigência da reforma trabalhista e que mudanças foram tardias no Brasil

Por Talita Matsushita
20/11/2017 • 08h25
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Em vigor desde o dia 11, a reforma trabalhista gera dúvidas em mais de 100 pontos de mudanças aplicadas na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Desde a "nova legislação" trava-se uma queda de braço entre empregados e patrões, que discutem perdas e corte em direitos básicos, entre diversas questões. O juiz da Vara do Trabalho de Paranaíba, Luiz Divino Ferreira fala sobre as polêmicas da reforma.

Jornal do Povo - Qual sua análise sobre a reforma trabalhista?
Luiz Divino Ferreira - A reforma trabalhista vem num momento de crise econômica, e o governo federal procura dar uma resposta para as relações de trabalho. O processo não é novidade. Já observamos outras leis que garantiam direitos sociais na Europa. Países europeus já passaram por isso, há cinco, dez, 15 anos atrás. Nós estamos experimentando agora. 

JP - Como a nova reforma altera os processos em andamento?
Ferreira - Num primeiro momento gera uma incerteza sobre o que será efetivamente aplicado da lei ou não. Mas, temos uma regra geral e é de conhecimento por todos os "operadores do direito" que a lei nova alcance os processos na fase em que estão. Não voltará no tempo para produzir efeitos sobre os atos já praticados no processo. Entretanto os atos futuros serão alcançados e regidos pela nova lei.

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JP - Diante deste fato, em Paranaíba houve um aumento no número de ações impetradas no último dia antes da reforma entrar em vigência?
Ferreira - Sim. Pudemos observar um fenômeno de aumento significativo no número de ações ajuizadas na véspera de entrada da reforma. Ao que parece, houve uma preocupação dos advogados de ajuizarem as ações sobre a égide da lei antiga, por que já conheciam como era tratada a questão processual. Talvez com um pouco de preocupação em esperar a lei nova e a incerteza de como seria o tratamento. Observamos também, nesta primeira semana de reforma, que houve uma queda significativa e sob a égide da lei nova temos um número bem reduzido de ações.

JP - O sr. acredita que a reforma vai inibir os processos e ações?
Ferreira - Do número de processos ainda não tem como fazer uma avaliação, mas a quantidade de demanda e pedidos eu não tenho dúvida que ocorrerá sim uma diminuição. Quanto a isso, temos que observar ainda o fato de ter uma responsabilidade maior para o trabalhador que utilizar a Justiça do Trabalho. Antes, ele, invariavelmente, não tinha nenhum custo e agora já passa a ter algum risco em alguns casos. Por certo haverá uma avaliação antes de ajuizar uma ação.

JP - Muito se discute sobre corte de direitos. Isso  ocorreu?
Ferreira - A lei é muito ampla. Foram alterados mais de 100 dispositivos da CLT e alguns significam corte dos direitos dos trabalhadores, alguns até adequados. Sob meu ponto de vista, posso dizer que a hora 'in itinere', nunca integrou o tempo do contrato de trabalho. Portanto, não deve ser remunerada pelo empregador. Deve, sim, o empregador ser incentivado a dar um bom transporte para o trabalhador, mas não pagar o transporte como jornada de trabalho ou hora extra. Mas, tinha na lei que integrava e o juiz mandava pagar o tempo de itinerário. A meu ver, uma mudança que é um prejuízo para o trabalhador num primeiro momento, mas adequada, pois em Paranaíba, aproximadamente 100 trabalhadores recebem este benefício, mas se estas empresas, principalmente as que estão instaladas no Parque Industrial, que possuem mais de 500 funcionários, darem transporte digno aos trabalhadores, é um ganho, pois ele ganhou o transporte e temos uma solução de problema de trânsito, e o empregador terá seus funcionários chegando no mesmo horário.

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