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Paranaíba, 26 de abril

Juiz reforça que enquetes são proibidas na campanha eleitoral

Os infratores estão sujeitos às sanções aplicadas pela justiça eleitoral

Por Talita Matsushita
31/10/2020 • 14h42
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A realização e divulgação de enquetes no período da campanha eleitoral é proibida, conforme o juiz eleitoral, Plácido de Souza Neto. Os infratores estão sujeitos às sanções aplicadas pela justiça eleitoral no exercício de poder de polícia, incluindo ordem de remoção e imposição de multa, mediante representação do Ministério Público, sem prejuízo da caracterização de crime de desobediência.

A Resolução TSE nº 23.600/2019 define enquete como o levantamento de opinião sem plano amostral, que depende da participação espontânea do interessado e que não utiliza método científico para a sua realização, apresentando resultados que possibilitam ao eleitor perceber a ordem dos candidatos na disputa.

A norma do TSE autoriza o exercício do poder de polícia contra a divulgação de enquetes, inclusive com a expedição de ordem para que seja removida, sob pena de crime de desobediência à Justiça Eleitoral.

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Você sabe a diferença entre enquete e pesquisa eleitoral?

A primeira está proibida desde o dia 27 de setembro pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.600/2019, publicada com os ajustes feitos a partir das mudanças de prazos decorrentes da Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou as Eleições Municipais de 2020 para novembro, devido à pandemia de Covid-19.

O texto da resolução trata justamente do registro e da divulgação de pesquisas eleitorais de opinião pública sobre a intenção de votos nos candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador nas Eleições de 2020.

Com base na Resolução do Tribunal, desde 1º de janeiro de 2020 as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou os candidatos são obrigadas a registrar cada pesquisa no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes da divulgação do levantamento.

O secretário judiciário do TSE, Fernando Alencastro, esclarece que a resolução do Tribunal traz uma série de requisitos para o registro de uma pesquisa eleitoral. Entre as informações que devem ser registradas estão as seguintes: o contratante da pesquisa, com CPF ou CNPJ; o valor e a origem dos recursos gastos; a metodologia e o período de sua realização; o questionário aplicado ou a ser aplicado; o nome do estatístico responsável; e a indicação do estado em que será realizado o levantamento.

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