A Justiça de Mato Grosso do Sul negou à Uems pedido de suspensão de uma liminar de primeira instância, concedida em maio, que proíbe a instituição de ministrar o curso “Golpe de Estado 2016”, referência ao impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Despacho do desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva análise de mérito na 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
A liminar do juiz Plácido de Souza, da 2ª Vara de Paranaíba, atende pedido do advogado João Henrique Catan, que aponta “desvio de finalidade” porque, segundo ele, o curso atenta contra o sistema jurídico brasileiro ao buscar induzir “uma visão ideologicamente enviesada dos fatos, sem embasamento científico”, alinhada ideologicamente ao PT, partido de Dilma.
No pedido, a Uems ((Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) argumentou possível prejuízo à instituição e aos interessados no curso, apontando ainda violação à autonomia pedagógica da universidade e à liberdade dos professores. A instituição também alega que o curso não é obrigatório, além de que não há indícios de atos lesivos ao patrimônio público ou mesmo de que o curso tenha “desígnio nitidamente partidário”.
Para Luiz Tadeu, seria precipitado julgar o recurso antes do mérito. O desembargador também alegou não encontrar, neste momento, possibilidades de danos à universidade. O Ministério Público também abriu procedimento para averiguar possível “violação ao princípio de pluralismo de ideias no âmbito da Uems” com a criação do curso.