RÁDIOS
Paranaíba, 25 de abril

Justiça nega habeas corpus a motorista que atropelou gêmeas

A justificativa da negativa é que de que ele pode voltar a cometer crimes, pois já responde por tráfico de drogas

Por Talita Matsushita
18/07/2018 • 08h45
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Ueverton Lozan Silva, de 23 anos, que estava embriagado quando atropelou as gêmeas Aline e Janaine Batista, dia 9 de junho deste ano, teve pedido de habeas corpus negado pela Justiça de Mato Grosso do Sul, na terça-feira (17). Ele está preso na cadeia de Paranaíba desde o dia do acidente. A decisão foi dos desembargadores Luiz Claudio Bonassini e Jairo Roberto de Quadros.

De acordo com o processo, ele responde pelos crimes de omissão de socorro, embriaguez ao volante e por não ter CNH (Carteira Nacional de Habilitação). 

A justificativa dos desembargadores foi de que de que ele pode voltar a cometer crimes, porque foi condenado, neste ano, por tráfico de drogas em Lavras (MG). “Há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, bem como há necessidade de garantia da ordem pública. “É manifesto o risco da reiteração delitiva e a periculosidade, pois o agente responde pelo delito de tráfico de drogas”, diz a sentença.

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Os desembargadores ainda reiteram que a prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração delitiva e, mostrando a real possibilidade de que, em liberdade, volte a delinquir. 

“Eventuais condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva. Com o parecer, denego a ordem”, diz a decisão.

TRÁFICO
Ueverton foi condenado a cumprir pena em regime fechado pelo crime de tráfico de drogas durante quatro anos e quatro meses, mas passou para o regime semiaberto após cumprir um sexto da pena. Como em Lavras não há albergue para presos, ele cumpria a pena em regime domiciliar em Paranaíba. O acidente com as gêmeas ocorreu pouco depois das 6h30, quando Ueverton não poderia estar nas ruas.

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