RÁDIOS
Paranaíba, 26 de abril

Justiça solta advogado preso por embriaguez em acidente que matou paranaibense

Frank Cunha de Oliveira pagou fiança estipulada em 30 salários mínimos e responderá pelo crime em liberdade

Por Leonardo Guimarães
17/04/2019 • 08h44
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Frank Cunha de Oliveira, 32 anos, preso em flagrante após dirigir embriagado e causar um acidente que culminou na morte do paranaibense Davi Sousa Calasso, 47 anos, pagou fiança de 30 salários mínimos - 29.940 R$ - e já está em liberdade. A informação foi confirmada pelo delegado de Polícia Francisco Antônio Moreira ao JPNEWS. 

Em visível estado de embriaguez, segundo o registro policial, o advogado além tentar intimidar os policiais teve de ser contido devido ao estado agressivo em que se encontrava. “Você vai me pagar caro quando seu sair daqui”, disse ao policial que lhe deu voz de prisão. Preso em flagrante, ele foi conduzido ao 13° Batalhão de Polícia Militar, onde permaneceu à disposição da Justiça, que estipulou fiança e o liberou após pagamento.

Frank é advogado e gerente de uma agência bancária no município de Três Lagoas (MS). Ele foi aprovado no Exame Nacional da Ordem dos Advogados (OAB) em agosto de 2013. Nascido em Cassilândia (MS), Frank é filho de funcionário público.

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Acidente

Davi Souza Calasso, 47 anos, morreu na manhã de quarta-feira, 27 de março, vítima de acidente, que ocorreu próximo ao quilômetro 63, na BR-158 em Paranaíba. Davi transitava sentido Cassilandia/Paranaíba acompanhado da esposa, Luciana Alves Gonçalves, 40 anos, quando a caminhonete conduzida por Frank Cunha invadiu a pista contrária, batendo no veículo. Davi morreu no local e sua esposa foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros, sendo levada ao pronto socorro da Santa Casa de Paranaíba. Após exames ela foi liberada. A caminhonete pilotada pelo advogado parou cerca de 200 metros do local em que atingiu o veículo que Davi dirigia. O casal havia acabado de deixar a filha na escola.

Frank Cunha de Oliveira vai responder pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor, lesão corporal culposa e embriaguez ao volante.

 

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