RÁDIOS
Paranaíba, 25 de abril

Moradores sofrem com queimadas em terrenos baldios

Além da sujeira, população se revolta com desconforto e risco de doenças respiratórias em crianças e idosos

Por Leonardo Guimarães
09/05/2017 • 20h04
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Moradores do bairro Jardim Redentora e demais proximidades das Faculdades Integradas de Paranaíba (FIPAR) tem sofrido com queimadas em terrenos baldios. 

Além da sujeira das cinzas que se espalham sobre ruas e casas, a maior preocupação é com o surgimento de problemas respiratórios, principalmente em crianças e idosos.

De acordo com uma moradora do local, que procurou a redação do JPNEWS e preferiu não se identificar, as queimadas são constantes no local. “Ta difícil aqui nas redondezas da FIPAR, eles colocam fogo quase todos os dias. Gostaria muito que vocês pedissem para que as pessoas não fizessem isso”, disse a moradora.

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Ainda segundo a mulher, sua maior preocupação é com a saúde da sua sobrinha que tem problemas respiratórios. “Minha sobrinha tem bronquite e é muito alérgica. Com essa fumaça as coisas só pioram”. Em conversa com outros moradores da região, as denúncias foram confirmadas. Há relatos de queimadas em diversos bairros da cidade.

Segundo informações desses moradores, donos de lotes baldios, que não fazem limpeza periódica nos locais, aproveitam o tempo seco e de estiagem para atearem fogo no mato que toma conta desses lotes na região.

CRIME

De acordo com o Artigo 250 do Código Penal, queimar qualquer coisa em ambiente aberto é considerado crime. O Código Penal nomeia esses crimes como “crimes contra a incolumidade pública”. 

Art. 250: Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. Pena: reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

Colocar fogo em mata ou lixo, mesmo em sua propriedade, pode levar o autor a ser enquadrado na Lei de Contravenções, Código Penal e na Lei de Crimes Ambientais.

“Um pequeno foco em um monte de papel ou de folhas no quintal, se gerar fumaça que incomoda o vizinho, é uma irregularidade prevista no artigo 34 da Lei das Contravenções”, exemplifica o delegado titular da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais, Fernando Villa de Paula.

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