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Paranaíba, 26 de abril

Motorista tem pedido de adicional de periculosidade negado pela Justiça

O juiz alegou que só teria direito a receber o adicional se fosse condutor de cargas explosivas, o que não é o caso

Por Talita Matsushita
02/10/2018 • 13h59
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Um funcionário público do município de Paranaíba teve pedido de adicional de periculosidade negado pela Justiça. O homem, que trabalha na Prefeitura desde 1983 na função de motorista, alega que exercia função considerada perigosa e, por conta de mudança na legislação municipal em 2011, que permite adicional periculosidade de 30%, pedia a implantação do adicional em sua folha de pagamento, além de R$ 18.639,47 relativos ao período de janeiro de 2012 a setembro de 2016.

Todavia, a sentença proferida pela 2ª Vara Cível julgou improcedente a ação, por entender que o autor da ação não preenche os requisitos para a concessão do benefício. Para tanto, o titular da vara, juiz Plácido de Souza Neto, considerou a alegação da Procuradoria do Município, que citou que a legislação municipal exige elaboração de laudo de saúde e medicina do trabalho para definir as atividades consideradas perigosas.

O documento que comprovaria o risco da função, no entanto, não foi apresentado pelo autor da ação. A defesa também alegou a inexistência de norma regulamentadora pelo prefeito, o que contribuiu para o entendimento de que o pedido seria improcedente. O juiz também alegou que só teria direito a receber o adicional se fosse condutor de cargas explosivas, o que não é o caso.

“Por considerar que o conjunto de provas coligido nos autos é suficiente para comprovar que o autor não preenche os requisitos para a concessão do benefício pleiteado”, finalizou, em sentença que considerou o pedido improcedente.

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