RÁDIOS
Paranaíba, 20 de abril

MP e Conselho Tutelar dizem não ter recebido denúncias sobre ‘pancadões’

A Promotoria Criminal informou que não recebeu nenhuma denúncia do fato

Por Talita Matsushita
24/04/2019 • 13h01
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O Ministério Público foi procurado para dar esclarecimentos a cerca do fato da aglomeração de pessoas e som alto, além de sujeira e vandalismo no Espelho d’Água após “pancadões” regados a funk, bebida alcoólica e, em alguns casos registrados pela Polícia em abordagens, porte e consumo de droga por algumas pessoas nos finais de semana no local. Também há relatos de menores consumindo bebida alcoólica. A Promotoria Criminal, cujo titular é o promotor Leonardo Palmerston, informou que não recebeu, até o momento, nenhuma denúncia do fato. 

Já o Conselho Tutelar, também procurado pela reportagem, informou que não recebeu nenhuma ocorrência sobre o fato de menores permanecerem no local e informou que para mais detalhes a redação deveria enviar por e-mail as perguntas para uma entrevista.

A matéria, publicada no último domingo (21), dá conta de que apesar do intenso patrulhamento, policiais militares relatam a dificuldade em impedir que pessoas se aglomerem no local fazendo uso de som automotivo em volume extremamente alto durante as noites e madrugadas de finais de semana, além da dificuldade nas abordagens por, na maioria das vezes, os proprietários destes veículos estarem embriagados.

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Além do transtorno causado aos moradores das imediações, o local, que fica em frente ao prédio da UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul), fica a poucos metros do hospital Santa Casa, onde, às margens da avenida Durval Rodrigues Lopes, funciona a enfermaria e o pronto atendimento da instituição.

Em contato com a redação do JPNEWS, moradores das imediações, que optaram por não se identificar, confirmaram as informações das equipes de patrulhamento e pediram manifestação do Ministério Público e de órgãos competentes, como Conselho Tutelar, em relação ao transtorno corriqueiro causado nas proximidades de um hospital e o número de menores consumindo bebida alcoólica no local.

O artigo 42 do Decreto-Lei n° 3.688/41 estabelece prisão de 15 dias a 03 meses ou multa para quem perturbar o sossego sob qualquer meio, seja através de uma festa noturna, uso de instrumentos musicais ou qualquer forma de barulho. Em algumas cidades do país, leis municipais delimitam e regulamentam distância e decibéis em relação a emissão de ruídos, sons e vibrações próximo a escolas e hospitais.

 

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