RÁDIOS
Paranaíba, 19 de abril

MP expede recomendação a diretórios de partidos políticos

O documento é assinado pela promotora Juliana Nonato

Por Talita Matsushita
03/08/2020 • 14h43
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O Ministério Público Eleitoral expediu uma série de recomendações aos diretórios municipais dos partidos políticos de Paranaíba. O documento é assinado pela promotora Juliana Nonato e foi publicado em Diário Oficial.

É pedido que seja feita verificação, antes da convenção, se o órgão de direção partidária municipal está devidamente constituído e regularizado no respectivo Tribunal Regional Eleitoral. Em regra, a consulta está disponível no site do respectivo Tribunal Regional Eleitoral, na aba “Partidos”; ou em contato com mesmo Tribunal.

“Diante da vedação das coligações proporcionais, escolham em convenção candidatos até o máximo de 150% das vagas a preencher, nos termos do art. 17, § 1º, CF; do art. 10, da Lei 9.504/97 e da Consulta TSE n. 600805-31/DF”, diz trecho do documento.

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Os partidos ainda devem observar o preenchimento de no mínimo 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero, mantendo estas porcentagens durante todo o processo eleitoral, mesmo no caso de preenchimento de vagas remanescentes ou de substituições, sob pena de indeferimento ou cassação de todos os candidatos do respectivo partido.

É preciso ainda formar as listas de candidatos a vereador com no mínimo 30% do gênero minoritário, calculando esse percentual sobre o número total de candidatos efetivamente levados a registro e arredondando qualquer fração sempre para cima.

“Não admitam a escolha e registro, na lista de candidatos a Vereador, de candidaturas fictícias ou candidaturas-laranja, ou seja, de pessoas que não disputarão efetivamente a eleição, não farão campanha e não buscarão os votos dos eleitores, especialmente para o preenchimento do mínimo de 30% da cota de gênero, sob pena de indeferimento ou cassação de todos os candidatos do respectivo partido, que pode ser objeto de ação judicial antes ou depois da diplomação (AIJE ou AIME), bem como possível caracterização de crime eleitoral”, diz.

Ainda é pedido que os partidos orientem e fiscalizem para que os candidatos, mesmo após escolhidos em convenção partidária, só realizem propaganda eleitoral a partir de 27 de setembro de 2020, bem como só façam arrecadação e gastos de campanha após o cumprimento de todos os pré-requisitos, sob pena de multas eleitorais, cassação do registro ou do diploma, se eleito.

“Em razão da atual pandemia de COVID-19, para evitar aglomerações, realizem convenções virtuais, bem como observem as diretrizes para sua realização fixadas pelo Grupo de Trabalho do TSE (Resolução TSE n. 23.623/2020)”.

Além disso, o Ministério Público Eleitoral requisita que os Diretórios Municipais dos Partidos informem a esta Promotoria, no prazo de até cinco dias depois da respectiva convenção partidária: a) o nome completo das candidatas que compõem o porcentual mínimo de 30% da cota de gênero; b) o nome completo de eventuais servidores públicos, civis ou militares, que serão candidatos pelo partido. A resposta deve ser enviada no seguinte e-mail: [email protected] ou entregue no seguinte endereço: Rua José Robalinho da Silva, 215, Santa Mônica – Paranaíba.

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