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Paranaíba, 26 de abril

MP realiza audiência para implantação de programa para prevenção de evasão escolar

O objetivo é buscar realinhamento e adequação nos regimentos das escolas e das redes de ensino para permitir a conciliação de conflitos escolares

Por Talita Matsushita
15/03/2019 • 16h10
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Na próxima quinta-feira (21) o Ministério Público, através da Promotoria da Infância e Juventude realiza audiência pública para implantação do ProCEVE (Programa de Conciliação para Prevenir Evasão e a Violência Escolar) em Paranaíba. O evento será realizado na quadra da escola Preve Objetivo, às 19h. A promotora Juliana Nonato é a responsável pela implantação.

O programa já foi implantado em outros municípios de Mato Grosso do Sul e  idealizador pelo promotor Sérgio Fernando R. Harfouche, com o objetivo de buscar realinhamento e adequação nos regimentos das escolas e das redes de ensino para permitir, com o aval dos pais, a conciliação de conflitos escolares, a fim de prevenir a evasão e a violência escolar.

O Programa é um instrumento que visa ao resgate dos papéis de gestores, educadores, educandos e pais (ou responsáveis) e sua interface correlata à rotina escolar. A transferência da responsabilidade de educar, a inversão do exercício da autoridade nas relações professor/aluno e a ineficiência das respostas disciplinares oferecidas pela escola recebem proposta de enfrentamento exitosa, como vêm demonstrando os últimos anos.

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Nas diretrizes do projeto que trata sobre a prevenção, a conduta nociva escolar é dividida em ato indisciplinar e ato infracional. Comumente, o ato indisciplinar encontra tipificação na lei penal, vale dizer, equivale a ato infracional (para alunos adolescentes), e o encaminhamento da questão às delegacias de polícia vem se tornando prática recorrente, já que o regimento escolar prevê apenas advertências, o que soa como impunidade aos indisciplinados.

O ato indisciplinar caracteriza-se pelo descumprimento das normas fixadas pela escola, é o ato de insubordinação ou desrespeito a ordem emanada de autoridade hierarquicamente superior, fundada no direito que lhe cabe de determinar a prática de qualquer ato ou serviço, como as que foram geradas por força de lei ou regulamento. Já o ato infracional é ato condenável de desrespeito à lei, à ordem pública, ao direito do cidadão ou ao patrimônio, cometido por criança ou adolescente.

Em primeira mão, interpretar esses atos nocivos como “indisciplina”, em detrimento de “ato infracional”, atende ao princípio da proteção integral (arts. 1º e 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), por ser mais benéfico. Enquanto no ato infracional o aluno terminará como infrator e a resposta será a aplicação de medida socioeducativa, na indisciplina, a resposta será a advertência seguida da PAE, limitada à administração escolar, mas permitindo ao indisciplinado compreender sua conduta e repará-la. Se sujou, limpa; quebrou, conserte; ofendeu, retrate-se, tudo sem exposição vexatória ou degradante. Somente em caso de recusa dessa oportunidade se avaliará o encaminhamento da solução à Justiça Restaurativa, Conselho Tutelar ou Delegacia.

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