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Paranaíba, 24 de abril

Município adota toque de recolher por causa do coronavírus

População deve ficar em casa das 21h às 6h

Por Alex Santos
21/03/2020 • 15h24
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Novo decreto da prefeitura de Paranaíba divulgado na manhã deste sábado (21) institui no município o "toque de recolher", como forma de coibir a circulação de pessoas nas ruas da cidade. Portanto a circulação de pessoas das 21h às 6h está proibida no município. Atendimento no comércio também deve seguir horário estabelecido pelo toque de recolher.

O "toque de recolher" passa a valer a partir de hoje (21). A medida é em virtude da situação de emergência causada pela pandemia de coronavírus. O decreto não traz o período de duração das medidas.

O decreto ainda proíbe a realização de missas e cultos religiosos. O estabelecimento religioso poderá ser mantido aberto para manifestações individuais, desde que o público no interior do templo não ultrapasse o limite de uma pessoa a cada cinco metros quadrados, e mantenha distância mínima de dois metros entre os que estão presente. O local também deve permanecer arejado.

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Eventos privados, comerciais já licenciados, inclusive igrejas, com mais de 30 pessoas ficam impedidos de serem realizados no município. O estabelecimento ou igreja que desobedecer a decisão pode ter alvará de funcionamento cassado e o infrator poderá ser responsabilizado.

Quanto ao comércio, o atendimento deve ser limitado apenas a uma pessoa a cada cinco metros quadrados. A distância mínima entre essas pessoas deve ser de no mínimo dois metros. Os serviços essenciais devem ocorrer de forma ordenada.

Fica proibida a realização de eventos em Buffet e estabelecimentos similares.

Também a partir de hoje as atividades esportivas estão suspensas no município. Academias e escolinha de treinamento, públicas e privadas, além de academias ao ar livre, estádios, clubes e associações privadas estão impedidas de realizar qualquer atividade, por prazo indeterminado.

Em relação às clínicas, consultórios médicos e laboratórios particulares da cidade, apenas um paciente por cada cinco metros quadrados deverá ser atendido, respeitando a distância mínima de dois metros entre cada pessoa.

O decreto também afeta velórios e funerárias do município. Funerárias deverão permanecer fechadas das 21h às 6h. Todos os velórios deverão ter duração máxima de quatro horas, limitada a entrada em quaisquer das áreas internas das funerárias, podendo permanecer apenas dez pessoas por vez.

Em caso de óbito de uma pessoa comprovadamente infectada pelo coronavírus, ou suspeita, conforme os critérios de autoridades sanitárias, o sepultamento deverá ser imediato.

De acordo com Janete Aparecida dos Santos, Secretária Municipal de Administração, a fiscalização será feita pela Polícia Civil e Militar. Caso algum comerciante seja flagrado desrespeitando as medidas deverá ser responsabilizado. E destaca que o momento é de muita responsabilidade. “Esse momento tem que ser de muita seriedade, sem pânico. Cada um de nós devemos nos sensibilizar e chamar a atenção da nossa consciência”, disse.

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