RÁDIOS
Paranaíba, 24 de abril

Município terá que pagar valor devido à empresa de coleta

Justiça de Paranaíba determinou que município pague montante de R$ 62.586 mil, corrigido monetariamente

Por Alex Santos
30/07/2020 • 16h14
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O município terá que pagar o montante de R$ 62.586,22, corrigido monetariamente pelo IPCA-E e acrescidos de juros moratórios de 0,5% ao mês, para uma empresa de coleta de resíduos sólidos domiciliares, após a empresa ajuizar uma ação contra o município, por não efetuar o pagamento integral dos serviços prestados pela empresa. A decisão é do juiz Plácido de Souza Neto, da  2ª Vara Cível de Paranaíba.

Conforme o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a empresa estabeleceu contrato com o município para a prestação de serviços de coleta manual e mecanizada dos resíduos sólidos domiciliares, com uso de caminhões compactadores, além de limpeza de vias e logradouros, sendo emitidas as respectivas notas fiscais para recebimento.

A empresa argumentou que no dia 6 de julho de 2017, emitiu uma nota fiscal referente aos serviços prestados no mês de junho de 2017, no valor de R$ 147.586,22, porém o município pagou somente o valor de R$ 85 mil, restando um saldo de R$ 62.586,22.

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E acrescentou também que tentou receber a dívida administrativamente, mas a empresa não obteve êxito. Então pediu a condenação do município ao pagamento do saldo restante, corrigidos, além de sucumbenciais (custas, taxas, honorários de perito, multa e indenização e honorários advocatícios).

O município contestou alegando a ilegitimidade passiva, por não possuir personalidade jurídica. Sustentou também que os valores a serem eventualmente fixados devem ser corrigidos monetariamente com base no IPCA-E e acrescidos de juros moratórios no percentual de 0,5%, contados da citação.

Ao analisar, o juiz Plácido de Souza Neto verificou que os elementos de prova trazidos pela empresa apontam no sentido da veracidade de suas alegações, uma vez que comprovou relação noticiada, por meio dos documentos, os quais não foram contestados pelo município.

Diante disso, o juiz concluiu que o pedido deve ser julgado procedente, para o fim de condenar o município ao pagamento do saldo devedor.

“Assim, restou demonstrada a veracidade da alegação de que os serviços foram efetivamente prestados pela empresa autora, bem como a mora da parte ré”, diz a decisão.

MUNCIPALIZAÇÃO DO LIXO

Em 2017 o prefeito de Paranaíba, Ronaldo Miziara, anunciou a municipalização da coleta de lixo no município.

Na época a empresa responsável pela coleta era a Congeo Construção e Comércio Ltda, de Campo Grande, licitada em 2014.

Logo no início de seu mandato, Ronaldo havia prorrogado por 90 dias o contrato para a coleta de lixo em Paranaíba.

(Com Assessoria)

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