RÁDIOS
Paranaíba, 19 de abril

Novo decreto libera missas e cultos, academias e feira livre

Decreto também prorroga retorno das aulas na rede municipal de ensino

Por Alex Santos
17/04/2020 • 13h21
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Novo decreto publicado pela prefeitura de Paranaíba nesta sexta-feira (17) faz alterações e acrescenta novos dispositivos. Entre as novas medidas adotadas, o decreto 615 prorroga o período de retorno das aulas nas escolas do município, libera a realização de leilões rurais, autoriza o funcionamento das academias e atividades ao ar livre.

A nova decisão também libera a realização de missas e cultos, e autoriza o retorno da feira livre, além de estabelecer normas no funcionamento das Auto Escolas. O toque de recolher também permanece. 

Referente as aulas nas escolas municipais, a previsão de retorno era para o dia 20 de abril, com o novo decreto as aulas agora estão suspensas até o dia 30 de abril.

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A realização de Leilão Agropecuário foi liberada, porém, os leilões só poderão ser realizados na modalidade virtual, com transmissão através das redes de computadores, ou outro meio de interesse. Devem obedecer regras de distanciamento, apresentar  Plano de Contenção de Riscos e implantar barreira, para identificar possíveis suspeitos.

O decreto também continua com a suspensão, até 30 de abril, de todas as atividades esportivas e escolinhas de treinamento públicas e privadas, estádios, clubes e associações privadas.

Porém, permite a prática de atividades físicas ao ar livre, estúdios e as academias. Em relação as academias, diversos representantes do setor haviam buscado junto a administração municipal a possibilidade de reabertura dos estabelecimentos na cidade, seguindo as normas do ministério da saúde.

Com a decisão, as academias devem respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 m entre cada pessoa, conforme normativa do Ministério da Saúde; fornecer álcool 70 % e lenços de papel para limpar os aparelhos compartilháveis; aumentar a frequência de limpeza dos banheiros, corrimãos e maçanetas, e  apresentar o Plano de Contenção de Riscos.

O novo decreto também liberou a realização de missas e cultos religiosos, esses locais podem receber apenas 30 pessoas. Para a realização das celebrações os fiéis são obrigados a usar máscaras e manter distanciamento de 1,5 m.

Em relação as Autoescolas conforme o decreto 615, as aulas teóricas deverão ser realizadas exclusivamente de forma remota; os exames devem seguir normas referente ao limite que configure aglomerações; higienização de veículos após cada aula. As Auto Escolas devem fornecer lenços de papel e álcool em gel 70% nos veículos, além de exigir o uso de máscara pelo aluno e instrutor. Não é permitido a permanência de outra pessoa no veículo que não seja o aluno e o instrutor.

A feira livre também deve retornar, mas, sem a presença de pessoas consideradas do grupo de risco da doença Covid-19. Os produtos deverão ser vendidos embalados, mas somente o feirante ou seu funcionário poderá manipulá-lo. Os feirantes devem disponibilizar álcool em gel 70%, higienizar as barracas e produtos expostos.

Cada feirante também deve manter distância mínima entre as barracas de no mínimo três metros; sem anúncios verbais e de preferência cartazes, também não é autorizado o consumo de produtos preparados no local.

Por fim, é recomendado o uso de máscaras em todo estabelecimento comercial e prestador de serviço que realizar atendimento presencial, sendo obrigatória nos serviços de alimentação como supermercados, mercearias, açougues, padarias, restaurantes, refeitórios, lanchonetes, pizzarias, bares, conveniências, casas de suco, cafés, sorveterias, comércio ambulante de alimentos, feiras livres e similares.

Além dos serviços de saúde e estética como clínicas em geral, consultórios odontológicos, farmácias e drogarias, hospitais, laboratórios de análises clínicas, serviços de estética, salões de beleza e barbearias; casas de repouso, bancos e lotéricas, empresas de transporte de passageiros e autoescolas, e outros locais onde haja aglomeração de pessoas.

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