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Paranaíba, 25 de abril

Decreto flexibiliza funcionamento de bares e lanchonetes, e altera toque de recolher

Horário do “toque de recolher” foi alterado e passa a valer das 22h às 5h

Por Alex Santos
08/05/2020 • 16h19
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A prefeitura de Paranaíba publicou um novo decreto no início da tarde desta sexta-feira (8) flexibilizando a abertura de bares e lanchonetes, alteração no horário do “toque de recolher” e o funcionamento de casas de velório no município.

Conforme o decreto 628, com validade a partir de hoje, os bares, lanchonetes, conveniências, sorveterias, além de casas de sucos, salgados, espetinhos e similares poderão funcionar, mas devem obedecer as regras impostas pela Vigilância Sanitária.

As mesas devem ter espaçamento mínimo de um metro e meio. Recomendar aos clientes que mantenham espaçamento razoável entre os membros das mesas, além disso disponibilizar álcool em gel 70% na entrada do estebelcimento, ou pia e detergente para a lavagem das mãos.

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O atendimento deverá ser prioritariamente drive thru e delivery.

O novo decreto também proíbe o autoatendimento e a exposição de alimentos no local, somente podendo ser servido pelo funcionário do estabelecimento, o funcionário deverá usar luvas e máscara, além de manter todas as regras de higienização pessoal orientadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Já o horário do “toque de recolher” foi alterado e passa a valer das 22h às 5h, como forma de coibir a circulação de pessoas nas ruas da cidade.

Em relação aos velórios no município, o decreto limita a entrada de 30 pessoas por vez nas áreas internas das funerárias e residência e devem obedecer o espaçamento mínimo entre as pessoas, permitindo o revezamento. Também é obrigatório o uso de máscara nesses locais.

Somente 30 pessoas poderão acompanhar a celebração de despedida, respeitando o espaçamento mínimo e com uso de máscara de proteção.

Confira o decreto na íntegra: Clique aqui

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