RÁDIOS
Paranaíba, 24 de abril

Patos mortos e furto de ovos indignam frequentadora do Espelho d’Água

Manifestação ocorreu por meio de redes sociais

Por Lucas dos Anjos
10/08/2018 • 10h34
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Elaine Castro usou sua rede social para falar da indignação quanto aos cuidados com os patos e gansos que vivem no parque Espelho d´Água em Paranaíba (MS). Ela que sempre trata dos animais, postou que tem sido comum pessoas furtarem ovos das aves. 

“Direto pessoas furtam os ovos das patas e gansas que estão chocando, além de aparecer pato morto, atropelado na avenida”, postou Elaine.  

Segundo a paranaibense, essa semana ela presenciou cachorros soltos no parque atacando as aves e na manhã desta sexta-feira (10) recebeu fotos de uma pessoa onde alguns filhotes estavam dilacerados próximo aos ninhos que populares fizeram no local. “Chocada. Indignada. Alguma providência precisa ser tomada com relação à proteção dos patos e gansos que vivem no espelho d’água. Esta semana tinha cachorro solto atacando patos no espelho d’água”, completou.

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Na postagem a mulher cobrou do poder público uma medida quanto aos recentes casos envolvendo as aves.

Nos comentários das postagens vários pessoas compartilharam da mesma ideia de Elaine. “Tem gente que nasceu para destruição, é de dar dó mesmo, a Prefeitura tem a q colocar um guarda 24 horas’, comentou Helena Castro.

A redação do JPNEWS entrou em contato com o secretário de Meio Ambiente, Roney Miziara, mas o telefone estava desligado e até o fechamento da matéria ele não retornou as ligações.

Crime

Segundo a lei 4.564/2016 abandono; espancamento; o uso indevido ou excessivo de força; mutilar órgãos ou membros; machucar ou causar lesões; golpear involuntariamente; açoitar ou castigar; envenenar; deixar o animal sem água e/ou comida por mais de dia; deixar o animal preso em espaço que lhes obstem a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz; deixar o animal em local insalubre ou perigoso;  privar de assistência veterinária o cão doente, ferido, atropelado, impossibilitado de andar e/ou comer; sujeitar o animal a confinamento e isolamento contínuos; deixar o animal preso, sem condições de se proteger do sol e da chuva; obrigar animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento para deles obter esforços; expor, nos locais de venda, por mais de 12 horas, animais, sem a devida limpeza, privando os de alimento e água, configura crime e a pena é de  reclusão, de dois a 8 anos. A pena é aumentada em dobro se o crime foi praticado pelo dono.

 

 

 

 

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