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Paranaíba, 25 de abril

Prefeito de Paranaíba mantém nomes de pessoas vivas em ruas

Diogo Tita desdenha de legislação federal: “Este é o tipo de lei que não pega”

Por Talita Matsushita
31/07/2016 • 08h49
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A Prefeitura de Paranaíba não deverá tomar iniciativa de trocar nomes de pessoas vivas colocados ilegalmente de prédios públicos, como fez após determinação judicial para a mudança do Centro de Eventos Delcídio do Amaral para Praça de Eventos Carnaíba, no início do mês. Uma lei federal de 1977 proíbe homenagens do tipo.

A cidade mantém várias ruas, ao menos uma avenida e um postinho de saúde que têm nomes de políticos, de um padre e da mãe do atual prefeito Diogo Robalinho Queiroz “Tita” (PPS).
Os homenageados são o ex-governador Marcelo Miranda Soares; os ex-vereadores Najla Mameri Faria, Damião Martins Ferreira e Jaime Jerônimo dos Santos e o padre Adeodato Carmelo, além de Gilka Robalinho de Queiroz, mãe de Tita, que dá nome à Unidade Central de Saúde.

A lei 6.454 proíbe em todo o território nacional “atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta”.

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De acordo com a procuradora jurídica da prefeitura, Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier, não há nenhum projeto em andamento para mudança dos nomes. 

NÃO PEGA

Diogo Tita confirmou a informação e revelou temer reação popular com uma possível mudança de nomes. “Imagina! Se eu mudar o nome de todas as ruas de pessoas vivas, as pessoas vão achar que sou perseguidor”, disse. E desdenhou da legislação. “Por isso, eu espero a Justiça me intimar. Este é o tipo de lei que não pega”, disse o prefeito ao telefone.

A mesma lei veda a inscrição de nomes de autoridades ou administradores em placas indicativas de obras ou em veículos de propriedade ou a serviço da administração pública direta ou indireta. As proibições são aplicáveis ainda às entidades que, a qualquer título, recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais.

A infração, conforme a Lei, acarretará aos responsáveis a perda do cargo ou função pública.

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