RÁDIOS
Paranaíba, 28 de março

Prefeitura decreta férias coletivas e recesso no fim de ano

Durante férias coletivas o horário nas repartições públicas será das 8h às 12h

Por Talita Matsushita
26/11/2019 • 08h10
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Os servidores de Paranaíba terão férias coletivas de 9 a 23 de dezembro, conforme decreto publicado em Diário Oficial nesta terça-feira (26). O prefeito Ronaldo José Severino de Lima decretou recesso administrativo de final de ano nas repartições públicas municipais, no período de 24 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020, retornando as repartições públicas às atividades normais no dia 6 de janeiro do próximo ano.

Quanto às férias coletivas, o decreto diz que ss servidores em gozo de férias coletivas de que trata este artigo terão deduzidos 15 dias do período aquisitivo vencido ou a vencer, ficando o período de gozo remanescente a ser definido pelo servidor, observado o interesse da administração.

O artigo não se aplica aos setores e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

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“Caberá aos titulares das pastas definirem internamente acerca do quadro de pessoal mínimo necessário à manutenção dos serviços essenciais, sendo os mesmos em escala e números suficientes, de forma que os serviços não sofram interrupção”, diz um dos artigos do decreto.

No período de férias coletivas o horário do expediente nas repartições públicas municipais será das 8h às 12h.

EDUCAÇÃO

Com relação aos servidores da Secretaria Municipal Educação, lotados nos Órgãos da Rede Municipal de Ensino as Férias Coletivas serão concedidas no período de 2 a 31 de janeiro de 2020. Os servidores em gozo de férias coletivas terão deduzidos 30 dias do período aquisitivo vencido ou a vencer.

“A Secretaria Municipal de Educação poderá definir internamente acerca do quadro de pessoal mínimo necessário à manutenção dos serviços prestados nas secretarias das escolas e Ceinfs municipais”, diz o decreto.

Os titulares das pastas deverão enviar ao Departamento de Recursos Humanos até o dia 02 de de a relação dos servidores que gozarão de férias coletivas.

RECESSO

O artigo não se aplica aos setores e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, tais como: contabilidade, arrecadação, licitação, ambulância, ESF, limpeza urbana, entulho, tapa-buraco, vigilância de bens públicos, controle da área azul e casa de velório.

No período de recesso o horário do expediente será das 8h às 12h e funcionarão em regime de plantão, exclusivamente, os serviços públicos de natureza essencial, os serviços administrativos envolvidos no atendimento público prioritário e encerramento das atividades pertinentes à conclusão do exercício financeiro.

“Caberá aos Secretários Municipais definirem internamente acerca do quadro de pessoal mínimo necessário à manutenção dos serviços essenciais, sendo os mesmos em escala e números suficientes, de forma que os serviços não sofram interrupção durante o período de recesso administrativo de final de ano”, diz o trecho do decreto.

O texto dia ainda que quando houver necessidade, as secretarias municipais farão a convocação dos servidores imprescindíveis ao andamento dos serviços.

“Ficam suspensos os prazos dos Processos Administrativos Municipais, inclusive dos Processos Administrativos Disciplinares, do dia 09 de dezembro de 2019 até o dia 03 de janeiro de 2020, período que compreende as férias coletivas e o recesso”, finaliza a publicação.

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