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Paranaíba, 19 de abril

Prefeitura envia Lei do Refis para aprovação na Câmara

A remissão será concedida da seguinte forma, para pagamento à vista, com exclusão total de juros e multa e para pagamento em parcelas

Por Talita Matsushita
30/05/2017 • 10h31
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Os vereadores da Câmara Municipal de Paranaíba começam a examinar o Projeto de Lei do Poder Executivo, enviado pelo prefeito Ronaldo Miziara (PSDB), que concede remissão de multas e juros moratórios sobre os valores dos tributos inscritos em Dívida Ativa para pagamento à vista e parcelado, suspendendo a cobrança judicial de créditos tributários.

De acordo com o texto do Projeto de Lei 14, de 22 de maio de 2017, a remissão será concedida da seguinte forma: para pagamento à vista haverá exclusão total de juros e multa. No caso de parcelamento mínimo de duas ou até três parcelas iguais e mensais haverá redução de 100% do valor dos juros e 50% do valor da multa. 

Quem parcelar em quatro ou até seis parcelas iguais e mensais terá redução de 50% do valor dos juros e de 50% do valor da multa. Em sete ou até doze parcelas pode ter redução de 20% do valor dos juros e 20% do valor da multa. Entre outros dispositivos, o projeto prevê que o Executivo suspenda a cobrança judicial de créditos tributários inferiores a 15 UFIPs, atualmente em torno de R$ 600. O prazo de vigência da lei, em análise será até 31/10/2017.

 

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