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Paranaíba, 24 de abril

Presidente da ACIP quer flexibilização de decreto para o comércio

Para Flávio Cury se não readequar decreto municipal empresas podem fechar

Por Alex Santos
01/04/2020 • 12h39
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O presidente da Associação Empresarial de Paranaíba (ACIP), o empresário Flávio Cury, disse ser contrário aos decretos municipais em que restringem o funcionamento de estebelecimentos comerciais na cidade e suspende alvarás de funcionamento de alguns setores da econômia local. Alguns setores comerciais da cidade tiveram restrições no funcionamento e alvarás suspensos por conta da covid-19.

“O comércio não pode fechar. Sou contra desde o começo! O empresário tem conta para pagar, funcionários e famílias que dependem da empresa e do salário. Se fechar o comércio vai dificultando tudo”, disse ao JPNEWS.

Flávio acredita que mesmo diante da pandemia de coronavírus é possível o funcionamento do comércio, porém, com as devidas precauções e adoção de medidas de restrição, apenas para faixas etárias vulneráveis à covid-19. Ele cita um decreto do município de Sidrolândia, na região sul do Estado, que teve um caso confirmado de covid-19, e autorizou o comércio a funcionar normalmente, mas respeitando as normas de saúde e sanitária.

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“Está abrindo tudo, com limitações. Com esse decreto de Sidrolândia, acho que é uma excelente ideia para se adotar em Paranaíba. Acredito que não deve ser copiado, mas fazer igual. Todos podem abrir, sem acúmulo de pessoas, nosso foco é esse”, falou.

Ao JPNEWS o presidente da ACIP destacou ainda que nas próximas semanas poderá ocorrer o encerramento de atividades comerciais em Paranaíba, caso não haja readequação no decreto para o funcionamento do comércio. “Se continuar mais uma semana assim, não vamos ter morte de pessoas, mas, mortes de CPNJ’s. Tem que mudar esse decreto adequando essas empresas. Se fechar vai ser o caos”, disse.

“O consumidor já se adequou. Ele está sabendo o que pode, e o que não pode fazer”, finalizou.

DECRETO MUNICÍPAL

O decreto 606 de 23 de março de 2020, suspendeu o alvará de funcionamento, em regime de atendimento presencial, de bares, restaurantes, pondendo funcionar em sistema drive-thru ou delivery.

Entre os setores afetados pelo decreto estão salões de cabeleireiro; manicure; esteticista e demais que exijam contato físico, que não poderão realizar atendimentos. Nos casos de salões de festas, buffets e outros locais utilizados para eventos festivos, o funcionamento está suspenso até cinco de abril. Já

O setor hoteleiro também entrou no decreto, os hospedes devem ser registrados, com informações da cidade de origem, para fiscalização da Secretária de Saúde.

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