RÁDIOS
Paranaíba, 18 de abril

Primeira-dama assume secretarias de Educação e Cultura

Solange Miziara tem experiência de 34 anos com o magistério

Por Talita Matsushita
18/07/2018 • 15h55
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A primeira-dama de Paranaíba, Solange Miziara, assumiu as secretarias de Educação e Cultura do município. Segundo publicado em Diário Oficial, a ex-secretária Leni Aparecida Souto Miziara, cunhada do prefeito Ronaldo Miziara de Lima (PSDB), pediu para deixar o cargo.  

De acordo com publicação no site da Prefeitura de Paranaíba, Solange tem 34 anos no magistério e é "profunda conhecedora do setor educacional" da cidade. "Ela pretende dar continuidade ao trabalho que está sendo conduzido na área educacional", diz o texto. "Vim para acrescentar”, assinalou Solange. 

Por telefone, a primeria-dama disse que na próxima semana irá atender a reportagem e dar detalhes de sua nomeação.

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Miziara fez outra mudança no secretariado com a nomeação de Janete Aparecida dos Santos para a secretaria de Administração no lugar de Longuinho Alves. Pedagoga, ela já ocupou o cargo de secretária de Administração durante o mandato do ex-prefeito Manoel Roberto Ovídio.

Nepotismo

Em 2017, o STF (Supremo Tribunal Federal ) decidiu que a nomeação da esposa, marido ou filho, feita por prefeito ao cargo de secretário municipal caracteriza nepotismo, porque viola a súmula vinculante nº 13, do STF

A decisão ocorreu após o ministro Marco Aurélio, do STF, deferir liminar para suspender a eficácia de portarias do prefeito de Touros (RN), Francisco de Assis Pinheiro de Andrade, nomeando sua mulher e filho para cargos de secretário municipal.

Segundo o ministro Marco Aurélio, os atos do prefeito de Touros mostram-se incompatíveis com o enunciado da súmula vinculante número 13. O verbete prevê que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

O relator explicou que o enunciado contempla três vedações distintas relativamente à nomeação para cargo em comissão, de confiança ou função gratificada em qualquer dos poderes de todos os entes integrantes da federação.

Segundo ele, a primeira diz respeito à proibição de designar parente da autoridade nomeante. A segunda se refere a familiar de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

A terceira refere-se ao nepotismo cruzado, mediante designações recíprocas. “No mais, o teor do verbete não contém exceção quanto ao cargo de secretário municipal”, afirmou.

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