RÁDIOS
Paranaíba, 25 de abril

Professor com quatro empregos é condenado a devolver salário

O professor exercia o cargo na rede municipal de Chapadão do Sul

Por Talita Matsushita
22/10/2019 • 14h27
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Após o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do promotor de Justiça Matheus Macedo Cartapatti, ter ingressado com Ação Civil Pública, a Justiça condenou o professor José Aristides da Silva a ressarcir o município de Chapadão do Sul, no valor de R$ 39.597,75, por ato de improbidade administrativa e danos ao erário.

De acordo com os autos, o professor exercia o cargo na rede pública municipal de ensino do Município de Chapadão do Sul, ministrando aulas de Educação Física, e teria assinado declaração perante a Prefeitura Municipal de não acumulação de cargos públicos quando, em verdade, já acumulava três cargos anteriores sendo: um na rede pública municipal de Aporé (GO), um na rede pública municipal de Paranaíba (MS) e outro na rede pública estadual de Goiás, também no município de Aporé (GO).

Atualmente o professor está afastado, há dois meses, por licença médica das atividades em Paranaíba.

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Ainda, conforme a Ação Civil Pública, na tentativa de manter a acumulação dos cargos, o professor utilizava diversos atestados médicos e licença prêmio em um sistema de rotatividade, enquanto permanecia exercendo atividade laborativa perante outros órgãos. Após descobrirem os fatos, foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar que resultou na demissão do professor.

Na sentença, foi reconhecido o enriquecimento ilícito por parte do professor e a lesão ao erário, considerando a acumulação indevida de cargos, já que recebia normalmente a sua remuneração como se estivesse incapacitado para a função, porém, trabalhando em outras localidades, o que gerou gastos extras ao Município, que acumulava o ônus de pagamento ao professor em razão de licença médica e de remuneração a outro professor para substituí-lo durante a licença médica.

Pelo ato de enriquecimento ilícito, o professor terá a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos e a proibição de fechar contratos com o Poder Público pelo prazo de 10 anos. Além disso, ficou condenado ao pagamento de multa civil, correspondente a 50% dos valores recebidos.

Pelo dano ao erário, terá a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 5 anos, bem como deverá ressarcir integralmente o dano ao erário. Ademais, deverá pagar multa civil, correspondente a 50% do valor do dano causado.

E, pelo ato atentatório contra os princípios da administração pública, o professor terá seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 3 anos, estará proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de 3 anos, e terá que pagar multa civil, equivalente a 2 vezes o valor da remuneração percebida por ele à época dos fatos. (Com informações da assessoria MPMS)

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