RÁDIOS
Paranaíba, 25 de abril

Professor de Ed. Física teria abusado de aluna de 13 anos

Caso foi descoberto por professora após ouvir relato de uma amiga da garota

Por Leonardo Guimarães
22/09/2019 • 14h37
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Um professor de educação física, de 41 anos, é investigado por ter aliciado e manter relações sexuais com uma aluna, hoje com 14 anos, em Paranaíba (MS). A garota estuda na rede estadual de ensino onde o profissional leciona, afirmou uma fonte ao JPNEWS. Temendo represálias, a fonte pediu para que não divulgássemos sua identidade.

O caso teria vindo à tona há pouco mais de um mês, quando uma amiga da vítima, que estuda na mesma escola, teria comentado com uma professora sobre o relacionamento entre a colega e o educador físico. A revelação teria assombrado os profissionais do local não só pela idade da garota, o que segundo a lei se caracteriza Estupro de Vulnerável, mas também pelos traços físicos extremamente infantis da aluna. Um tio da menina teria denunciado o caso à Polícia.

O relacionamento entre aluna e professor teria iniciado há pouco mais de um ano, quando a garota ainda teria 13 anos, conforme teria afirmado o professor em conversas com pessoas próximas após a revelação do caso. Servidores da escola e familiares da garota já teriam sido e ainda serão ouvidos pela Polícia, disse a fonte. O professor já teria traçado sua linha de defesa e, ventila-se, segundo pessoas próximas, que ele cogita se casar com a menor como uma das estratégias.

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Este mesmo professor já teria sido protagonista de um escândalo sexual envolvendo também uma aluna menor de idade em outra instituição da rede estadual de ensino no município. Após denúncia de familiares e colegas da garota, o professor teria sido flagrado por policiais em sua residência com a aluna, logo pela manhã, em horário de aula. À época, a Secretaria de Estado de Educação não se manifestou oficialmente sobre o caso e o professor continuou fazendo parte do quadro de servidores.

Estupro de Vulnerável

Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos; o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.

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