RÁDIOS
Paranaíba, 24 de abril

Revogado decreto que proibia funcionamento do comércio

Aulas na rede municipal também foram prorrogadas

Por Alex Santos
30/06/2020 • 07h18
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A prefeitura de Paranaíba publicou um novo decreto nesta terça-feira (30) revogando o artigo 33-C do decreto 609, que proibia a abertura do comércio não essencial nos finais de semana; prorroga as aulas presenciais na rede municipal de ensino; também a permanência da proibição de concessão de alvarás para a realização de festas e eventos privados; atividades físicas em clubes públicos e privados, além de alvarás de funcionamento de salões de festa em geral.

Conforme o decreto 651, fica revogado e o art. 33-C do decreto 609 que suspendeu, durante os finais de semana, o funcionamento de todas as atividades comerciais, no âmbito do Município de Paranaíba – MS. Conforme a medida anterior, somente poeria funcionar aos finais de semana setores do comércio essencial, sendo supermercados, açougues, farmácias, postos de combustíveis, panificadoras e delivery.

A nova medida também prorrogada até 31 de julho de 2020 a suspensão das aulas presenciais nas Unidades Escolares pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Paranaíba-MS. A medida também é orientada as Instituições de Ensino Privadas de Educação Básica pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Paranaíba.

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Fica suspenso o alvará de funcionamento dos salões de festas em geral, buffets e outros locais utilizados para eventos festivos e confraternizações, até o dia 31 de julho, podendo esse prazo ser prorrogado.

Também estão suspensos o atendimento presencial no Paço Municipal “Prefeito Edú Queiroz Neves” e na Procuradoria-Geral do Município até o dia 15 de julho de 2020, devendo os atendimentos serem realizados por meio eletrônico ou telefônico.

Outra medida também adotada é em relação aos leilões no município. Os organizadores devem respeitar o limite máximo de 30% da capacidade de público do estabelecimento a ser realizado o leilão. A antes a capacidade permitida era de 30 pessoas.

Confira o Decreto 651 na íntegra, páginas 156 e 157: Clique aqui.

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